Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1963
91
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0544480-44.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S.a. - Em complementação à decisão liminar, determino a
anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69), caso ainda
não tenha sido oposta. Ante o teor da petição de fls.95, expeça-se o mandado de busca e apreensão/citação. Custas diligenciais
recolhidas.
ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP) - Processo 0553457-25.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a - Intime-se a
parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567A/CE) - Processo 0753096-44.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Finaustria Companhia de Credito Financiamento
e Investimento - Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos
oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0921066-78.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Honda S/A - Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos
oficiais de justiça para fins de cumprimento.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL (SEJUD V)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2018
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423-0/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 010275111.2009.8.06.0001 (apensado ao processo 0050207-46.2009.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Gmac S.a. - Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste
sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá,
desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo 0111378-86.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira - Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15
dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/
citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567/CE) - Processo 0111433-71.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a. - Intime-se a parte autora (DJE) para
que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de
apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567/CE) - Processo 0111433-71.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a. - Considerando a manifestação da parte
autora e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido
formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por via de
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0112273-47.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se a parte autora
(DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para
fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018A/CE) - Processo 0112615-58.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se a parte autora (DJE)
para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins
de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 30766A/CE), ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ
(OAB 26501/CE), ADV: GABRIELA MOTA MELO (OAB 26366/CE), ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/
CE) - Processo 0113627-78.2016.8.06.0001 (apensado ao processo 0516525-72.2011.8.06.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a
parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo
endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de
cumprimento.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0117509-77.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se a parte autora
(DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para
fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018A/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) Processo 0118026-82.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a
certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo,
recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE) - Processo 0120423-17.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Intime-se a parte autora
(DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneça novo endereço para
fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º