Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2021
993
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Baldomiro Gomes de Melo - REQUERIDO: BANCO BMG
S.A - R.H. Intime-se a parte autora para, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo valor à causa correspondente
ao objeto da demanda, conforme art. 292, II do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do art. 321, parágrafo
único do CPC. Expedientes necessários.
ADV: JOSE PAULO DINIZ DA SILVA (OAB 30711-0/CE) - Processo 0005081-43.2016.8.06.0060 - Mandado de Segurança
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE: Cícera Maria Leite da Silva de Oliveira - IMPETRADO: Município
de Cariús e outro - R.H. Intime-se as partes para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará e para,
querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 26512/CE) - Processo 0006223-83.2017.8.06.0113 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonia Duarte da Silva - REQUERIDO: Enel - Teor do ato:
R.H. Converto o julgamento em diligência, para determinar que a parte promovente junte comprovante de pagamento relativo
a conta de energia de fl. 33 da unidade consumidora nº 4807466, no prazo de 10 dias. Intime-a por seu patrono. Expedientes
necessários.
ADV: RODRIGO CORREIA (OAB 27418-0/CE) - Processo 0006513-35.2016.8.06.0113 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raimundo Nonato Barbosa Leite - REQUERIDO: Município de Jucás - R.H. Intimese os promoventes, por seu patrono, para que apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
necessários.
COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BRAGA COSTA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WRIALLE YUGO BEZERRA CALDAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2018
ADV: NAGELA DE SOUSA BESERRA BARROSO (OAB 21410/CE), ADV: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE (OAB 25830/
CE), ADV: DIEGO ALVES DA SILVA (OAB 33220/CE), ADV: FRANCISCO HUMBERTO MASCARENHAS DE LOIOLA JUNIOR
(OAB 31396/CE), ADV: FELIPE COSTA DE MESQUITA SOUZA (OAB 29294/CE), ADV: LEILA FERREIRA DE AGUIAR (OAB
24597/CE), ADV: NATHALIA RORIZ SAMPAIO FARIAS (OAB 21983/CE), ADV: BIANCA RAFAELE LIMA CAMINHA (OAB 21867/
CE) - Processo 0000010-39.2009.8.06.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE:
Banco do Brasil S.a - EXECUTADA: Maria Iolanda Chaves Esteves e outros - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir o despacho de fl.53 ou requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE) - Processo 0000091-70.2018.8.06.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Vicente Ferrer Moura de Melo e outro - Intime-se a parte autora, por meio de seu
causidico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do ofício de fls. 19/21.
ADV: ANTONIO PINTO DE MACEDO (OAB 2320/CE) - Processo 0000122-42.2008.8.06.0114 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Lavras da Mangabeira/ce - EXECUTADO: Antonia Pinto Macedo - Ante o exposto, reconheço,
de ofício, a ausência de legitimidade do exequente e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. VI,
CPC/15. Isento de custas. Sem pagamento de honorários advocatícios. Sem reexame necessário, por o valor requestado não
atingir o de alçada (artigo 496, § 3.º, inc. III, CPC/15). Intime-se a Procuradoria do Município de Lavras da Mangabeira/CE, por
remessa dos autos. P. R. I. C.
ADV: VALDIR PIMENTA DE SOUZA JUNIOR (OAB 281956/SP) - Processo 0000168-79.2018.8.06.0114 - Procedimento
Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Bervane de Oliveira Mota e outros - REQUERIDO: Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Lavras da Mangabeira-ceará - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste
juízo e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na forma do art. 64,
§ 1º, NCPC, devendo ser distribuído ao Relator do processo n. 534-72.2018.8.06.000. Publique-se. Preclusa esta decisão,
cumpra-se o quanto determinado, com baixa no sistema informatizado.
ADV: ANTONIO PINTO DE MACEDO (OAB 2320/CE) - Processo 0000173-19.2009.8.06.0114 (apensado ao processo
0000122-42.2008.8.06.0114) - Embargos à Execução Fiscal - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: Município de
Lavras da Mangabeira/ce - EMBARGADO: Antonio Pinto de Macêdo - Ante o exposto, extingo o feito, sem análise de mérito,
com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC/15. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa no sistema informatizado.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0000238-48.2008.8.06.0114 - Ordinária outras
- Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Pedro Jesualdo Gomes - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS - Visto em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do retorno do processo do TRF da 5.ª
Região, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ANTONIO GERALDO LEITE (OAB 11873/CE) - Processo ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo 0000601-35.2008.8.06.0114 (apensado ao
processo 0000295-32.2009.8.06.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cicera
Edimeia Ferreira Filgueira - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Visto em conclusão. Intimem-se
as partes acerca da expedição de RPV, remetida ao TRF da 5.ª Região. Após, arquive-se o feito.
ADV: JOSE IDEMARIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5836/CE) - Processo ADV: RAIMUNDO LUIZ DA SILVA (OAB 8083/CE) - Processo 0001092-42.2008.8.06.0114 - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade - REQUERENTE: Marineide Ribeiro Duarte - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INSS - Diante do que foi exposto, ACOLHO a impugnação, para determinar que a execução deva limitar-se aos valores
apontados às fls. 108/109, com a expedição de RPV para pagamento. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIANA (OAB 14008/CE) - Processo 0001564-24.2000.8.06.0114 - Diversas - Pensão por Morte
(Art. 74/9) - AUTORA: Maria do Socorro da Silva Moura - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com análise de mérito (art. 487, inc. I, do CPC/15). Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça. P. R. I. C. Em não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º