Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2044
15
COMARCA DE CAMPOS SALES - SECRETARIA DE VARA ÚNICA
PORTARIA N.º 11/2018
A Doutora Samara Costa Maia, MMa. Juíza de Direito Titular desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES, Supervisora de Unidade Judiciária da Vara Única de Campos Sales
entrará em gozo de férias no período de 05.12.2018 a 19.12.2018.
Resolve:
Art. 1º – DESIGNAR a técnica Judiciário desta Secretaria de Vara Única, a Sra. Maria Telma Ferreira Lima – matrícula 327,
para substituir, a mencionada supervisora durante referido período, independente de compromisso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada nesta Comarca de Campos Sales, Estado do Ceará, aos (04) quatro dias do mês de dezembro do ano dois
mil e dezoito (2018).
SAMARA COSTA MAIA
Juíza de Direito Titular
COMARCA DE AQUIRAZ – JECC DE AQUIRAZ - DIRETORIA DO FÓRUM
PORTARIA Nº 28/2018 – DF DE AQUIRAZ-CE.
A Doutora SANDRA OLIVEIRA FERNANDES, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Aquiraz e Diretora do Fórum, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 258/2018, de 28/02/2018, publicada no DJe de 28/02/2018, pág. 7/9, que designou esta
magistrada para desempenhar as atribuições de Diretora do Fórum da Comarca de Aquiraz.
CONSIDERANDO que a Juíza de Direito Diretora do Fórum exerce as atribuições de Corregedora Permanente da Comarca,
nos termos do Provimento nº 06/2007 do CGJ do Ceará.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 83, alínea “g”.
CONSIDERANDO o Relatório Final Circunstanciado da Inspeção Extrajudicial Anual de 2018, realizado por esta Corregedora
Permanente da Comarca de Aquiraz, no qual consta pendências a serem regularizadas pela Oficiala, inerentes aos itens 10;
12; 14; 15; 16; 19; 45 e 46, e que, apesar de devidamente cientificada do prazo para providenciar a regularização das mesmas,
deixou decorrer o prazo, sem dar cumprimento das pendências dos itens 10; 12; 15; 16 e 46, do referido Relatório Final,
conforme consta do Ofício nº 152/2018, de 30/11/2018, expedido por esta Diretora do Fórum de Aquiraz, à Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, apresentando informações complementares sobre a conclusão da Inspeção
Extrajudicial Anual de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pela Comissão
Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da
Oficiala Titular do 1º Ofício de Registro Civil de Aquiraz (Cartório Queiroz), Sra. MARIA GRACÍLIA TEÓFILO DE QUEIROZ, por
ter deixado de regularizar, no prazo determinado pela Corregedora Permanente da Comarca de Aquiraz, as pendências dos
itens 10; 12; 15; 16 e 46, do Relatório Final Circunstanciado da Inspeção Extrajudicial Anual de 2018.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores
STENIO VIANA FALCÃO, analista judiciário e assistente judicial, matrícula nº 3176, que a presidirá; SILVANDO ALVES
FERREIRA – matrícula 1120, técnico judiciário, como secretário; e GABRIELA LIMA PINHEIRO, matrícula 24895, assistente
de unidade judiciária, como secretária. Todos servidores efetivos e efetivados, integrantes do Quadro do Poder Judiciário do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos
fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para
apresentar relatório conclusivo acerca da apuração dos fatos.
Art. 5º Oficie-se a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informando da instauração do Procedimento
Administrativo Disciplinar - PAD, com cópia desta Portaria, citando o Processo nº 8502863-77.2018.8.06.0026, da douta CGJ,
que se refere a Inspeção Extrajudicial Anual de 2018, das serventias cartorárias da Comarca de Aquiraz.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Aquiraz, 03 de dezembro de 2018
SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FÓRUM DE AQUIRAZ-CE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º