Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2122
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FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de FRANCISCO ALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 07/05/1961, filho de Aderson Moura
Pereira e de Antonia Alves Pereira, residente ns Rua Maria Éster Franklin Cavalcante, 177 – Assaré – Ceará, que é portador de
esquizofrenia, CID(10) 20.0. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora,
sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). JOSÉ ROBERTO ALVES PEREIRA,
brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Aderson Moura Pereira e de Antonia Alves Pereira, residente ns Rua Maria Éster Franklin
Cavalcante, 177 – Assaré – Ceará, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25 de outubro de 2018, cujo teor final da sentença é o seguinte:
“JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição, nomeando como curador JOSE ROBERTO ALVES PEREIRA , colocando sob
o regime de curatelaFRANCISCO ALVES PEREIRA , para o fim de representar o interditado na prática dos atos de natureza
patrimonial e negocial, inclusive o recebimento de futuro benefício previdenciário, com fundamento no art. 1.767, inc. I, c/c 1.768,
inc. II, c/c 1.790, todos do CC, observadas, nos termos do art. 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos arts. 1.753 a
1.759 e art. 1.776 do Código Civil, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015.
Expeça-se termo de compromisso de curatela definitiva, devendo o(a) autor(a) comparecer em cartório para assiná-lo, após 5
(cinco) dias, contados da publicação da sentença, independentemente do trânsito em julgado, em atenção ao disposto no art.
1.773 do Código Civil. Expeça-se mandado para registro da presente junto ao Cartório de Registro de Pessoas naturais, bem
como editais para a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de justiça a que estiver vinculado o Juízo
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, por uma
vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, observando-se as regras do art. 755, § 3º, do CPC. ”. O presente
edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Assaré/CE,
em 07 de fevereiro de 2019. Eu, Rosalia Caitano de Sousa Soterio de Aquino, Técnico Judiciário, 206, o digitei.
Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ASSARÉ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº. 11-73.2017.8.06.0214-0
NATUREZA: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ELIZEU ANANIAS DE MENDES
REQUERIDO: MARINALVA INACIA PEREIRA DE MENDES
A Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de Assaré, Estado do Ceará, que
abaixo subscreve, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) DIAS virem ou dele conhecimento
tiverem, que tem curso perante este Juízo, uma ação de DIVÓRCIO LITIGOSO, movida por Elizeu Ananias de Mendes contra
Marinalva Inácia Pereira de Mendes, onde foi prolatada a sentença a seguir transcrita, em parte: “Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de divórcio para declarar dissolvido o vínculo conjugal e o próprio casamento, cessando os
deveres e direitos conjugais, tudo consoante dispõe o §6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988 c/c os dispositivos da
Lei n. º 6.515/77. 08. Expeça-se mandado de averbação de sentença ao Cartório de Registro Civil competente. 09. Isento de
custas (Gratuidade Judiciária). 10. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 11. P.R.I.”.
Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADO(A) A PARTE PROMOVIDA: MARINALVA INÁCIA PEREIRA
DE MENDES para, no prazo 15 (quinze) dias, a contar após o término do prazo deste edital, recorrer, querendo, da sentença.
Deferida a gratuidade, conforme despacho inicial de fls. 11. Eu, Rosalia Caitano de Sousa Soterio de Aquino, Técnico Judiciário,
206, o digitei.
Assaré/CE., em 16 de abril de 2019.
Carliete Roque Gonçalves Palacio
Juíza de Direito
COMARCA DE AURORA - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PIMENTEL BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA PAULA AVELINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2019
ADV: RICARDO LUIZ DE MOURA FILGUEIRA DUARTE (OAB 17714/PE), ADV: UIRAQUITAN DE CARVALHO FERRAZ
(OAB 39945-0/PE), ADV: UIRAQUITAN DE CARVALHO FERRAZ (OAB 39945-0/PE) - Processo 0001365-27.2000.8.06.0041 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará
- RÉU: Milson Alves da Silva - Humberto Lopes Santana Júnior - João Gondin do Nascimento - Edson de Souza Vieira e outros
- Ante o exposto, com fulcro nos arts. 381 e 387 ambos do Código de Processo Penal (CPP), julgo PROCEDENTE EM PARTEa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º