Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2125
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impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de que a parte autora
o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários. Acopiara-CE,
____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001340-83.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MANOEL MOREIRA DE SOUSA - Processo sob o rito da Lei nº
9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis
à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que originou o
empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de que a parte
autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários. Acopiara-CE,
____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001341-68.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MARIZINHA MARIANO DA SILVA OLIVEIRA - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001354-67.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001355-52.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001356-37.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Raimunda Lucia de Jesus Galdino - Processo sob o rito da Lei
nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis
à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que originou o
empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de que a parte
autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários. Acopiara-CE,
____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001362-44.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001364-14.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001365-96.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Acopiara-CE, ____/____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001367-66.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Processo sob
o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: a) eventual termo de contrato que
originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante comprovação de
que a parte autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º