Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2173
92
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0467855-03.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Tiago Silva Costa - Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará - Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar, ex officio, extinta a punibilidade do
apelado, em face da prescrição pela pena em concreto, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal, e 61, do
Código de Processo Penal. Intimações e expedientes de estilo. Fortaleza, 27 de junho de 2019. DESEMBARGADORA MARIA
EDNA MARTINS Relatora - Advs: Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli (OAB: 11954/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0405759-83.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Carlos Cesar da Silva Braga - Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará - Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar, ex officio, extinta a punibilidade
do apelado, em face da prescrição pela pena em concreto, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal, e 61 do
Código de Processo Penal. Intimações e expedientes de estilo. Fortaleza, 27 de junho de 2019. DESEMBARGADORA MARIA
EDNA MARTINS Relatora - Advs: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE) - Ana Leticia Leite da Silva Bezerra
(OAB: 22998/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0465502-87.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Gilberto Holanda Vasconcelos Filho - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Assistente: Carlos Roberto Ferdebez - Assistente: Amanda Paiva Nascimento - Forte nestes
argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar, ex officio, extinta a punibilidade do apelado, em face da prescrição
pela pena em concreto, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal, e 61, do Código de Processo Penal. Intimações
e expedientes de estilo. Fortaleza, 27 de junho de 2019. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Júlio de
Assis Araújo Bezerra Leite (OAB: 12972/CE) - Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0042090-56.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Eduardo Ferreira de Oliveira - Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará - Forte nestes argumentos, impõe-se-me tão somente reconhecer e declarar a extinção da punibilidade do
acusado, em virtude da incidência cortante da prescrição superveniente, o que atinge, por consectário, a pena de multa, restando
prejudicado o exame do recurso. Intimações e expedientes de estilo. Fortaleza, 27 de junho de 2019. DESEMBARGADORA
MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0070912-26.2013.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Josimar Silva Sales. Apelante: Roberto Magno Alencar Ribeiro. Advogada:
Maria do Socorro Maia Landim (OAB: 12442/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a representante legal dos apelantes requereu que as razões dos recursos interpostos
às fls. 252 fossem apresentadas na instância superior, nos moldes do Art. 600, § 4º, todavia, até a presente data tais razões
não foram apresentadas, motivo pelo qual determino a intimação da Advogada dos acusados para apresentar suas razões.
Apresentadas as razões, encaminhem-se os autos, permitindo acesso aos áudios digitais, à Procuradoria Geral de Justiça, a fim
de que seja designado um Promotor de Justiça para contrarrazoar os apelos, e, em seguida, seja oferecido o parecer de mérito.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2019. DESA. LÍGIA ANDRADE
DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0743026-74.2014.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Djalma Viana Cavalcante. Advogado: Mauricio de Melo Bezerra (OAB:
8419/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Analisando os autos, observa-se que o
representante legal do Apelante requereu que as razões do recurso interposto às fls. 265/266 fossem apresentadas na instância
superior, nos moldes do Art. 600, § 4º, todavia, até a presente data tais razões não foram apresentadas haja vista a ausência de
intimação para tal mister, motivo pelo qual determino a intimação do Advogado do acusado para apresentar as razões do apelo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º