Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2324
898
Norte - Ce - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte - R. H. Intime-se a Parte Autora, por seus
advogados, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas,
vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se o Município Promovido, na forma do art, 183, §1º, do Código de
Processo Civil, para, em 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas,
vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
ADV: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 29030/CE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/
CE) - Processo 0054036-17.2014.8.06.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“FUNDOS”) - REQUERIDO: Humberto Gonçalves
Bezerra - R.H Intime-se a Parte Autora, por seus advogados, para, em 15 dias, (i) manifestar-se acerca da certidão do oficial de
justiça (p.93), (ii) indicar o endereço atualizado da Parte Promovida e a localização do bem descrito na inicial e (iii) requerer o
que reputar de direito. Expedientes necessários.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO
DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DALILA MAIA DE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
ADV: JOANA SARA COELHO DE MORAIS (OAB 36688/CE), ADV: AYRLLA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 36701/CE),
ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO BRANDINE (OAB 37165/CE), ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE),
ADV: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA (OAB 36631/CE), ADV: CARLOS DE THALISSON TENORIO VASCONCELOS
(OAB 34876/CE) - Processo 0009316-86.2019.8.06.0112 (apensado ao processo 0009112-42.2019.8.06.0112) - Separação
Litigiosa - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: L.A.U.M.A. - Instrução Data: 13/04/2020 Hora 10:45 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), ADV: CARLOS DE THALISSON TENORIO VASCONCELOS
(OAB 34876/CE), ADV: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA (OAB 36631/CE), ADV: JOANA SARA COELHO DE MORAIS
(OAB 36688/CE), ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO BRANDINE (OAB 37165/CE), ADV: AYRLLA DE VASCONCELOS
MOREIRA (OAB 36701/CE) - Processo 0009316-86.2019.8.06.0112 (apensado ao processo 0009112-42.2019.8.06.0112) Separação Litigiosa - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: L.A.U.M.A. - MENOR: A.M.P.S. e outro - REQUERIDO:
A.W.P.S. - PROMOTOR(A): M.P.E.C. - Rh. Designo audiência de instrução para o dia 13/04/2020 às 10h45min. Intimem-se as
partes e seus procuradores para comparecerem ao ato, devendo trazerem as testemunhas arroladas na inicial e contestação
independentemente de intimação, com base no art. 455 do NCPC. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO
DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARY COELLY GOMES MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2020
ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 11659/CE), ADV: MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR (OAB
11899/CE), ADV: JOSEILSON FERNANDES SOARES (OAB 11915/CE), ADV: JOSE BOAVENTURA FILHO (OAB 11867/CE) Processo 0000575-24.2000.8.06.0112 - Procedimento Comum - Dissolução - REQUERENTE: Maria Elequicina Pereira de Souza
- REQUERIDO: Cicero Vieira Sandes - É o relatório. DECIDO. Desnecessária a oitiva do Ministério Público, ante a ausência de
interesse de menor ou incapaz. As partes são legítimas, maiores, capazes, estão bem representadas. Assim, não há qualquer
empecilho para a homologação da avença celebrada entre elas, a fim de que surtam os efeitos jurídicos pertinentes. Por todo o
exposto, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a manifestação de vontade das partes, exposto à p. 36, relativamente aos bens, e em consequência, declaro a
extinção do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas
face a gratuidade judiciária que ora defiro. Intime-se as partes desta sentença, bem como para que juntem a(s) escritura(s)
pública(s) dos imóvel(s) objeto da partilha, sob pena de o acordo de p. 316 surtir apenas efeitos inter partes, notadamente do
imóvel que ficará para a requerente Maria Elequicina Pereira Souza, uma vez que são as escrituras públicas os documentos
hábeis a comprovar a propriedade. Em relação ao imóvel que caberá ao requerente Cicero Vieira Sandes já foi supostamente
alienado por ele, conforme se vê das pp. 318/319. Com a juntada do(s) documento(s) acima, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de
averbação. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, remetendo cópia desta sentença, a fim de se fazer prova junto
aos autos nº 0026867-94.2010.8.06.0112. Trânsito em julgado e cumpridas as formalidades acima, arquivem-se estes autos.
ADV: GERMANO VIEIRA DA SILVA (OAB 20951/CE), ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/CE), ADV:
TERESA D’ÁVILA CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 33055/CE) - Processo 0005323-35.2019.8.06.0112 - Divórcio Litigioso
- Família - REQUERENTE: J.F.S. - REQUERIDA: L.V.G.F. - PROMOTOR(A): M.P.E.C. - Eis o relatório. DECIDO. O artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil capitula a extinção terminativa do feito judicial quando for verificada ausência de
legitimidade ou interesse processual. Os documentos de pp. 88/91 atestam, cristalinamente, o desinteresse das partes. Com
efeito, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º