Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2340
780
Requerido: Maria Soraia Varelo dos Santos
DOUTOR JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Caririaçu, Estado do Ceará, na forma
da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente da
Secretaria de Vara Única, foram processados os termos da Interdição de MARIA SORAIA VARELO DOS SANTOS, brasileiro(a),
solteira, natural de Santana do Cariri/CE, nascido(a) aos 13/09/1989, filho(a) de Francisco Varelo dos Santos e Vicencia Grangeiro
dos Santos, portador(a) da C.I R.G nº 2007772923-9 SSP/CE do CPF nº 019.970.323-09, residente e domiciliado(a) na Vila
Monte Serrat, 03320, Caririaçu/CE, tendo a respectiva sentença datada de 05 de setembro de 2019, nomeado o(a) requerente:
VICÊNCIA GRANGEIRO DOS SANTOS brasileiro(a), casada, aposentada, natural de Assará-CE, nascido(a) aos 07/06/1964,
filho(a) de Vicente Valerio dos Santos e Lourdes Alves Grangeiro dos Santos, portador(a) da C.I R.G nº 95015060469 SSP/CE e
do CPF nº 732.427.643-15, residente e domiciliado(a) na Vila Monte Serrat, 03320, Caririaçu/CE, como Curador(es), nos termos
do art. 4º, inciso III, do Código Civil, c/c os arts. 84, §1º, e 85, da Lei nº 13.146/2015, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, haja vista ser portador(a) de “retardo mental grave” (CID. 10 - F 72.1), e para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o Juiz de Direito respondendo, expedir o presente Edital que deverá ser
publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias de uma publicação para outra, junto a Imprensa local, bem como
pelo Diário da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Art. 755, §3º, do CPC, e afixado no local de costume neste Fórum
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caririaçu/CE, aos 14 de fevereiro de 2020. Eu, Teresa Helena M. L. de Sousa,
Técnica Judiciária, o digitei.
João Pimentel Brito
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 0004342-73.2016.8.06.0059
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Requerente: Inês Liberato da Silva
Requerido: Vera Lúcia Martiniano da Silva
DOUTOR MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Caririaçu,
Estado do Ceará, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente da
Secretaria de Vara Única, foram processados os termos da Interdição de VERA LÚCIA MARTINIANO DA SILVA brasileiro(a),
solteira, natural de Juazeiro do Norte/CE, nascido(a) aos 22/08/1983, filho(a) de Inês Liberato da Silva, portador(a) da C.I R.G nº
2016001505-1 SSP/CE do CPF nº 601.191.173-04, residente e domiciliado(a), no Sítio São Paulo, nº 223, Caririaçu/CE, tendo
a respectiva sentença datada de 05 de setembro de 2019, nomeado o(a) requerente: INÊS LIBERATO DA SILVA, brasileiro(a),
casada, agricultora, natural de Venceslau/SP, nascido(a) aos 10/03/1966, filho(a) de Jorge Liberato da Silva e Jacinta Maria da
Silva, portador(a) da C.I R.G nº 2000099024986 SSP/CE e do CPF nº 788.962.403-44, residente e domiciliado(a) no Sítio São
Paulo, nº 223, Caririaçu/CE, como Curador(es), nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, c/c os arts. 84, §1º, e 85, da Lei
nº 13.146/2015, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, haja vista ser portador(a)
de “retardo mental moderado (CID 10 - F 71), e para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o Juiz de Direito
respondendo, expedir o presente Edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias de uma
publicação para outra, junto a Imprensa local, bem como pelo Diário da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Art. 755,
§3º, do CPC, e afixado no local de costume neste Fórum Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caririaçu/CE, aos 17 de
fevereiro de 2020. Eu, Teresa Helena M. L. de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei.
Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 0004356-23.2017.8.06.0059
Classe: Interdição
Assunto: Interdição. Antecipação de Tutela / Tutela Específica e Assistência Judiciária Gratuita
Requerente: Ana Ferreira dos Santos
Requerido: Juliana de Cassia Ferreira dos Santos
DOUTOR MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca de
Caririaçu, Estado do Ceará, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente da
Secretaria de Vara Única, foram processados os termos da Interdição de JULIANA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS,
brasileiro(a), solteira, natural de Fortaleza-CE, nascido(a) aos 11/09/1988, filho(a) de Ana Ferreira dos Santos, portador(a) do
CPF nº 600.438.763-07, residente e domiciliado(a) na Rua Valdomiro Correia, nº 140, Pernambuquinho, Caririaçu/CE, tendo a
respectiva sentença datada de 26 de agosto de 2019, nomeado o(a) requerente: ANA FERREIRA DOS SANTOS brasileiro(a),
solteira, do lar, natural de Caririaçu-CE, nascido(a) aos 17/06/1969, filho(a) de José Alves dos Santos e Izabel Ferreira dos
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