Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2357
502
ADV: MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA (OAB 25190/CE), ADV: FERNANDO CAIO CANDEA MINA (OAB 22657/CE),
ADV: FRANCISCO ALDERLAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 30846-0/CE) - Processo 0049874-48.2016.8.06.0034 - Alvará
Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Jose Idalecio de Oliveira - Restaram bem patenteado o interesse e
legitimidade processual da postulação. O feito tramitou regularmente, apresentada toda a documentação necessária à formação
do necessário juízo de cognição. Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, decido, por sentença resolutiva do
mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar procedente o pedido autoral para conceder Alvará
Judicial, autorizando a Sr. JOSÉ IDALÉCIO DE OLIVEIRA a proceder levantamento do saldo existente em nome do Sr. JOSÉ
JARBAS DE OLIVEIRA junto a Caixa Econômica Federal referente ao FGTS, bem como os acréscimos legais. Tratando-se de
procedimento de jurisdição voluntária, expeça-se de imediato alvará.
ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE) - Processo 0050035-19.2020.8.06.0034 - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: Beach Park Hoteis e Turismo S/A - Uma vez
que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, é cabível a extinção da ação por desistência, com
fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII, homologo o pedido de desistência,
extinguindo o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: TARCISIO SARAIVA GONDIM (OAB 17679/CE) - Processo 0050107-06.2020.8.06.0034 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J.R.A.A. - Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes às fls. 01/02, nos seus precisos termos. Determino, por
conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, b do Código
de Processo Civil/2015. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431A/CE) - Processo 0050197-24.2014.8.06.0034 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão
- REQUERENTE: Banco Itau Card S.a - REQUERIDO: Gleiziane Damasceno de Freitas - Uma vez que a parte autora não possui
mais interesse no prosseguimento do feito, é cabível a extinção da ação por desistência, com fundamento no art. 485, VIII,
do CPC. Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem
resolução de mérito. Recolha-se o mandado expedido à pág. 83. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE) - Processo 0050264-76.2020.8.06.0034 - Interdição Curatela - INTERTE: R.N.C. - CURATELADO: R.R.C. - Considerando o fato do interditando ter falecido, conforme declaração
de óbito (pág. 32), acarretando, assim, perda do objeto do presente feito, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de
mérito, o que faço com esteio no art.485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Empós o cumprimento das formalidades
legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: RÔMULO MARQUES DE SOUZA VIEIRA (OAB 29365/CE), ADV: MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO (OAB
16789/CE), ADV: RACHEL ANDRADE SALES (OAB 16150/CE), ADV: RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA (OAB 14570/
CE), ADV: FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA (OAB 14779/CE) - Processo 0099636-67.2015.8.06.0034 - Procedimento Comum
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Luiz Carlos Correia Diniz Junior - Virginia Luz Divina Antunes REQUERIDO: Cbr 011 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos etc. LUIZ CARLOS CORREIA DINIZ JÚNIOR e VIRGÍNIA LUZ
DIVINA ANTUNES moveram a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em
face de CBR 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos identificados nos autos. Às partes entraram em acordo,
cujos termos se encontram postos às págs. 550 à 552. ESTE É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O acordo, por ter sido
celebrado por agentes capazes, possuir objeto lícito, merece homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes às págs. 550 à 552, nos seus precisos termos.
Determino, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso
III, b do Código de Processo Civil/2015. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CAROLINA HELENA MAIA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2020
ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS), ADV: ANA LÚCIA ANTINOLFI (OAB
25812/RS) - Processo 0049608-58.2016.8.06.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a. - Expeça-se carta precatória para fins de cumprir o mandado no endereço fornecido pelo
Oficial de Justiça à fl. 56. No entanto, antes de expedir a carta precatória, intime-se a parte autora para recolhimento das custas
da carta precatória. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CAROLINA HELENA MAIA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2020
ADV: FRANCISCO MARTINS FILHO (OAB 4057/CE), ADV: KENIA KILENY VASCONCELOS LIMA (OAB 26113/CE) Processo 0012308-04.2012.8.06.0035 (apensado ao processo 0012318-48.2012.8.06.0035) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: Associaçao de Sao Vicente de Paulo de Fortaleza - Considerando petição
de fl. 163 determino que a parte autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, bem como no que tange ao pedido de
impugnação mencionado. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º