Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2416
556
COMARCA DE IGUATU - 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
ADV: MAYARA BERNARDES ANTERO (OAB 23604/CE) - Processo 0006291-31.2019.8.06.0091 (apensado ao processo
0005992-54.2019.8.06.0091) - Procedimento Comum Cível - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERENTE: Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu - Em conferência às custas juntadas aos autos, verifico ainda restarem pendentes
de juntada os comprovantes de pagamento referentes ao recolhimento das custas descritas no item VII da Tabela I (Expedição
e cumprimento de Carta Precatória) e IX da Tabela III (Diligências de Oficiais de Justiça). Publique-se o presente ato no Diário,
para intimação do(a) causídico(a). Com o recolhimento das custas, expeça-se a deprecata.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE), ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE) - Processo
0006445-49.2019.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: S.P.G.B.S. Certifique-se à Secretaria acerca de eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por parte do Requerido.
Iguatu, 05 de maio de 2020. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE), ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE) - Processo
0006445-49.2019.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: S.P.G.B.S. Certifique-se à Secretaria acerca de eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por parte do Requerido.
Iguatu, 05 de maio de 2020. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE), ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE) - Processo
0006445-49.2019.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: S.P.G.B.S. Certifique-se à Secretaria acerca de eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por parte do Requerido.
Iguatu, 05 de maio de 2020. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE), ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE) - Processo
0006445-49.2019.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: S.P.G.B.S. Certifique-se à Secretaria acerca de eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por parte do Requerido.
Iguatu, 05 de maio de 2020. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito
COMARCA DE IGUATU - 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2020
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0050846-02.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Francisco Felizardo Sobrinho - Concedo dilação de 10 dias. Intime-se.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0050866-90.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Maria das Graças Rodrigues de Oliveira - Concedo dilação de 10 dias. Intime-se.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0050875-52.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Vanderleida Ferreira de Amorim - Concedo dilação de 10 dias. Intime-se.
ADV: ROBERTO ROZENDO DE FREITAS (OAB 14777/CE) - Processo 0051076-44.2020.8.06.0091 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Alimentos - REQUERENTE: D.L.M.S. - Cuida-se de pedido de cumprimento de decisão interlocutória
buscando a satisfação de obrigação de prestar alimentos fixada no processo n.º 49414-84.2016.8.06.0091, com fulcro no artigo
528, “caput” (rito da coação pessoal) do Código de Processo Civil, abrangendo, contudo, mais que as três parcelas anteriores
a data do ajuizamento do pedido. Assim sendo, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 dias, reformule sua
pretensão, delimitando o quantum debeatur cabível pelo rito da coação pessoal (art. 528, caput, CPC), as três últimas parcelas
anteriores ao protocolo do pedido e aquelas que se venceram no curso do processo, e do excedente passível de satisfação
apenas pelo rito da expropriação (§8º), apresentando os requerimentos pertinentes em ambos os casos, e, também, acostando
demonstrativos atualizados do crédito, nos moldes do art. 524 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE) - Processo 0051109-34.2020.8.06.0091 - Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º