Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2474
1329
ADV: JOBSON SANTANA CARDOZO (OAB 21681/CE) - Processo 0007794-83.2014.8.06.0052 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Janio Soares da Silva - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, fica (m) o (s) Advogado (s) do (s) denunciado (s) INTIMADO (S) de todo o teor
da sentença de páginas 89/91, prolatada nos autos. Brejo Santo/CE, 05 de outubro de 2020. Rejane de Souza Leite Auxiliar
Judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALACIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
ADV: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 4882/CE) - Processo 0000048-48.2006.8.06.0052 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Maria Zilda Sipriano da Silva - Acostem-se as mídias da
audiência. Após, intime-se a defesa da ré para apresentar memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 24241-0/CE) - Processo 0003213-49.2019.8.06.0052 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: GERALDO ALVES FIGUEIREDO - REQUERIDO:
CONSORCIO NACIONAL HONDA - Autos em inspeção. Rh. Tendo em vista o disposto no § 4º do art. 485, do CPC, intime-se a
parte requerida, para que no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do pedido de desistência acostado às fls.76. Expedientes
necessários. Brejo Santo, 31 de agosto de 2020. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito
ADV: KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL (OAB 35925/CE), ADV: EULAYNE DA SILVA ALVES (OAB 13719/
AM) - Processo 0007017-64.2015.8.06.0052 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE:
M.E.S.C.R.S.G.A.S.C. - REQUERIDO: J.R.S.C. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.
12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
processo, diante do retorno dos autos do 2º grau, passo à intimação das partes, caso tenham algo a requerer, cujo prazo para
manifestação é de 15 dias. Sem manifestação, remeto ao arquivamento. Brejo Santo/CE, 30 de setembro de 2020. Marcela
Rodrigues de Araujo Miranda Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: CÍCERO SARAIVA ROCHA (OAB 8466-0/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 000743077.2015.8.06.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Monica
Medeiros Bezerra - REQUERIDO: Coelce - Companhia Energetica do Ceara - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, diante do retorno dos autos do 2º grau, passo a intimação das partes, caso tenham
algo a requerer, cujo prazo para manifestação é de 15 dias. Sem manifestação, remeto ao arquivamento. Brejo Santo/CE, 30 de
setembro de 2020. Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: MARCOS ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), ADV: ISAAC LUCENA ARAUJO SANTANA (OAB 31166-A/CE),
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA CIRIACO (OAB 10680/CE), ADV: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES
(OAB 17765/CE), ADV: PALOMA BRAGA CHASTINET (OAB 18627/CE) - Processo 0007800-56.2015.8.06.0052 - Procedimento
Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Liberato de Carvalho - REQUERIDO: Cariri Comercial
de Motos Ltda e outro - Compulsando os autos, não vislumbro a necessidade de dilação probatória para realização de audiência
de instrução, ante o silêncio das partes. Feitas estas considerações, considerando o disposto no art. 9.º do CPC, anuncio o
julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se as partes desta decisão. Após, voltemme os autos conclusos para imediato julgamento.
ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE), ADV: FRANCISCO TAVARES DOS SANTOS (OAB 17982/
CE) - Processo 0007865-51.2015.8.06.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Ana Claudia Macedo Januario - SENTENÇA Processo nº:0007865-51.2015.8.06.0052 Apensos:Processos
Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano
Moral Requerente:Ana Claudia Macedo Januario Requerido:Banco Pan S/ABanco Pan S/A Cuida-se de requerimento para
homologação de acordo promovido pelas partes acima epigrafadas. Às fls. 91/92, verifico que a avença fora celebrada após o
trânsito em julgado e antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico
que as partes compuseram, por meio dos seus respectivos advogados com poderes para transigir. É dever do magistrado, a
qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme preconiza o art. 139, V do NCPC e que este se apresenta escorreito,
inexistindo vícios aparentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que surta os seus
efeitos legais e jurídicos, o aludido acordo celebrado entre as partes epigrafadas às fls. 91/93, tudo consoante dispõe o art. 487,
III, b do NCPC. Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias, informe se o acordo fora efetivamente cumprido,
mediante depósito em conta bancária. Em caso de silêncio, presumo desde já o cumprimento e declaro extinta a fase de
cumprimento de sentença. P. R. I. Após, baixe-se e arquive-se. Brejo Santo/CE, 28 de abril de 2020. Carliete Roque Gonçalves
Palacio Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES (OAB 17765/CE), ADV: ANTONIO DANIEL GOMES ARAUJO (OAB 295150/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANTONIO DANIEL GOMES ARAUJO (OAB 29515-0/CE) Processo 0008748-32.2014.8.06.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Maria Iona Bezerra
Amorim e outros - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em
10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do retorno
dos autos do 2º grau, passo a intimação das partes, caso tenham algo a requerer, cujo prazo para manifestação é de 15 dias.
Sem manifestação, remeto ao arquivamento. Brejo Santo/CE, 30 de setembro de 2020. Marcela Rodrigues de Araujo Miranda
Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES (OAB 17765/CE) - Processo 0008825-65.2019.8.06.0052 - Guarda Guarda - REQUERIDO: D.P.M. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que
circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante
da juntada do laudo pericial, passo a intimar as partes do despacho de fls. 33/34: intimem-se as partes para manifestação sobre
o laudo pericial, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e
julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC.
ADV: CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA (OAB 27719/PB), ADV: LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB 12060/PB)
- Processo 0010242-72.2020.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º