Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2559
1749
18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o banco promovido, ante o valor calculado das custas
processuais devidas no próprio site do FERMOJU, para fins de recolhimento das guias emitidas às fls. 168/170, no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos determinados na parte final da sentença de p. 160.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0005247-52.2019.8.06.0066 (apensado ao processo
0005246-67.2019.8.06.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERIDO: Banco Votorantim S.a
- Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 02/2021, publicado em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça, intime-se a parte promovida, ante o valor calculado das custas processuais devidas no próprio site do FERMOJU, para
fins de recolhimento das guias emitidas às fls. 116/118, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos
determinados na parte final da sentença de p. 110.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0000311-18.2018.8.06.0066 - Cumprimento
de sentença - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Conforme disposição
expressa no Provimento Nº. 02/2021, publicado em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o banco
promovido, ante o valor calculado das custas processuais devidas no próprio site do FERMOJU, para fins de recolhimento das
guias emitidas às fls. 239/241, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos determinados na parte
final da sentença de p. 232.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
ADV: JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB 24754/CE) - Processo 0001375-29.2019.8.06.0066 Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - REQUERENTE: Edilson Ribeiro Soares - Chamo o feito à ordem para retirar
este processo da pauta de audiência de instrução e julgamento, haja vista que a questão controvertida nos autos dispensa a
produção de prova oral. De fato, compulsando os autos, verifica-se que a documentação coligida é suficiente para compreensão
da controvérsia posta pelas partes. As partes divergem sobre questões que podem ser comprovadas por prova documental, por
se tratar de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o pedido comporta julgamento antecipado, tendo em
vista que não há necessidade de dilação probatória para produção de prova em audiência (art. 355, I, do CPC/2015). Determino
o cancelamento da audiência marcado para o dia 25/02/2020, às 09h30min. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da
lide (art. 355 do CPC/2015). Intimem-se as partes, para ciência desta decisão. Após, concluso para sentença.
ADV: ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP) - Processo 0015402-51.2018.8.06.0066 - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - REQUERIDO: Hnk Br Logística e Distribuição Ltda. - Conforme disposição expressa no Provimento nº
02/2021, publicado em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte promovida para, no prazo de
15 dias providenciar o pagamento das custas processuais mediante guias emitidas de pp. 204/206, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme determinados na parte final da sentença de p. 196.
ADV: MARIA GÉSSICA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 34736/CE) - Processo 0050009-85.2021.8.06.0066 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Eduarda de Lima Santos
e outro - No presente caso, existente erro material na sentença de págs. 27/28 na parte dispositiva, notadamente no seguinte
trecho: para determinar o assentamento tardio de óbito de JOSEFA ALVES DINIZ, nascida em 30/11/1923 (pág.08), cujo óbito
ocorreu em 19/03/2020. Na espécie, o nome e demais informações sobre nascimento e data do óbito estão incorretos, razão
pela qual corrijo de ofício o erro material da sentença, devendo constar: para determinar o assentamento tardio de óbito de
ERINEUDA ALEXANDRE LIMA SANTOS, nascida em 18/02/1975 (pág.19), cujo óbito ocorreu em 23/11/2020. Expeça-se
mandado.
ADV: KARINE RODRIGUES MATTOS BESSA (OAB 18120/CE) - Processo 0050011-55.2021.8.06.0066 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Conforme disposição expressa
no Provimento Nº. 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 18.01.2021, pratico o seguinte ato
ordinatório: intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para eventual réplica à contestação e documentos que a acompanham,
no prazo de 15 dias, conforme art. 350, do CPC.
ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB 16174/CE), ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) Processo 0050075-65.2021.8.06.0066 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - ADOLESCENTE: J.V.S.
- I.V.F. - À luz do exposto, indefiro o pedido de revogação de internação provisória. Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Intime-se o advogado do ora representado para comparecer à audiência de apresentação designada para o dia 02/03/2021, às
13h15min. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO MESSIAS DE SOUSA DOMINGOS (OAB 39939/CE) - Processo 0050096-41.2021.8.06.0066 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Larissa Moreira de Araujo - Nomeio inventariante LARISSA MOREIRA DE ARAÚJO, sob
compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, na forma dos arts. 618 e 619 do CPC/2015, em relação ao espólio
de EDÉSIO AZEVEDO DE ARAÚJO, falecido em 23/08/2019. Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, considerando o (a) inventariante compromissado (a), independente da assinatura do termo, para todos os
fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se a inventariante, por publicação, para, no prazo de 20 (vinte) dias,
prestar as primeiras declarações na forma do art. 620 do CPC/2015. No caso de imóveis, a inventariante deverá juntar certidão
atualizada de inteiro teor da matrícula. Deverá juntar também cópia de documento de identificação e CPF do falecido, caso não
tenha sido apresentado. Deverá a inventariante providenciar o cálculo do ITCMD e seu recolhimento, comprovando, ainda, o
cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela SEFAZ/CE, caso não haja isenção. Deixo para apreciar eventual pedido
de gratuidade após as primeiras declarações. Intime-se através do Diário da Justiça. Cite-se a Sra. LUCEMI LIMA MOREIRA
DE ARAUJO, residente e domiciliada na Rua São João Batista, nº 405, Bairro Centro, CEP: 63.400-000, Cedro-CE, para que
conheça esta demanda, e, caso queira, manifeste-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventário até a
partilha final, devendo entregar a inventariante, no prazo de 15 dias, toda documentação referente ao falecido e aos bens do
espólio.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE) - Processo 0050110-25.2021.8.06.0066 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Eividy Sabino da Silva - Intime-se a parte autora, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º