Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2696
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COMARCA DO BARRO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
PORTARIA Nº 006/2021
Determina a realização de Inspeção Extrajudicial Ordinária na Comarca de Barro/CE no ano de 2021.
O Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Barro, Estado do Ceará, Dr. Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, no uso de
suas atribuições normativas,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará (CGJCE), que disciplinam a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau, bem
como semelhante previsão incerta no Título XII, Capítulo I, Seção I, do Provimento nº 08/2014/CGJCE (Consolidação Normativa
Notarial e Registral no Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2021/CGJCE, que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do
Ceará, dispondo sobre as atribuições fiscalizatórias dos Juízes Corregedores Permanentes nos arts. 62 e 63, em consonância
com os arts. 83 e 103 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Provimento nº 18/2021/CGJCE, que instituiu o Sistema de Correição e Inspeção (SCI) como ferramenta
oficial para a realização, controle e monitoramento de inspeções extrajudiciais no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado
nas serventias extrajudiciais desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a utilização do Sistema de Correição e Inspeção (SCI) para realização da inspeção ordinária do exercício
de 2021 nas serventias extrajudiciais da Comarca de Barro/CE.
§1º. O cadastro da inspeção no SCI pelo Juízo Corregedor Permanente deve ser requerido através do endereço eletrônico:
cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br, com indicação da Comarca e serventias extrajudiciais a serem cadastradas, no período
de 13 a 24 de setembro de 2021.
§2º. Será obrigatório o uso do SCI para os delegatários ou responsáveis interinos das serventias extrajudiciais da Comarca
de Barro/CE.
§3º. Os delegatários ou responsáveis interinos das serventias extrajudiciais deverão solicitar o acesso ao SCI até o dia
24/09/2021, por meio de registro na Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATINET), no telefone 3266-2966 ou
e-mail: chamado@tjce.jus.br. Deverá ser observado na solicitação o endereço de e-mail da serventia cadastrado junto ao Portal
Extrajudicial (PEX), conforme anteriormente orientado através do ofício circular nº 499/2021 deste Juizo (enviado via Malote
Digital em 06/08/2021).
Art. 2º. Determinar que a inspeção extrajudicial seja realizada nas seguintes datas e serventias:
I. Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Barro, no dia 06 de outubro de 2021 (quarta-feira) - tarde;
II. Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barro, no dia 07 de outubro de 2021 (quarta-feira) manhã;
III. Cartório de Registro Civil do Distrito de Santo Antônio da Comarca de Barro, no dia 07 de outubro de 2021 (sexta- feira)
tarde.
IV. Cartório de Registro Civil do Distrito de Cuncas da Comarca de Barro, no dia 08 de outubro de 2021 (quinta-feira) manhã;
IV. Cartório de Registro Civil de Iara da Comarca de Barro, no dia 08 de outubro de 2021 (quinta-feira) manhã;
Parágrafo único. Nos dias designados, os trabalhos inspecionais terão início a partir das 09h00, não havendo suspensão de
atendimento ao público.
Art. 3º. Na realização da inspeção, o Juiz Corregedor Permanente, sem prejuízo de outros aspectos necessários ao bom
funcionamento da serventia, observará os parâmetros de fiscalização dispostos no Provimento nº 13/2015/CGJCE e seus
anexos.
Art. 4º. Designar comissão para auxiliar os trabalhos inspecionais, na forma do art. 3º, §3º, do Provimento nº 13/2015/
CGJCE, composta pelos servidores Francisco Nivaldo de Oliveira (mat. 178) e Jardel de Feitosa (mat. 22557).
Art. 5º. Encaminhar cópia da presente portaria e do Provimento nº 13/2015/CGJCE e alterações para as serventias, inclusive
anexos.
Art. 6º. Determinar que a presente Portaria seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará e que sejam cientificados
a Corregedoria Geral de Justiça, Presidência, Ministério Público, Defensoria Pública, se houver, e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Barro, aos 13 de setembro de 2021.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA
Juiz Corregedor Permanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º