Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2746
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e documentos que a acompanham, ouça-se a parte autora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 351, do CPC. Intime-se
via DJE.
ADV: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) - Processo 0026803-36.2000.8.06.0112 (apensado ao processo
0027931-91.2000.8.06.0112) - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERIDO: Telemar - Ao contrário do alegado pelo
autor, o processo que alega não ter sido digitalizado já foi, inclusive a parte autora foi intimada para impulsionar aquele feito,
permanecendo inerte. Diante do tempo decorrido, intime-se o réu (DJE) para que informe a atual situação da recuperação
judicial da empresa e a necessidade ou não de suspensão do feito. Intimem-se (DJE).
ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE), ADV: MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA
(OAB 18971/CE), ADV: MARIANA GOMES PEDROSA BEZERRA (OAB 19348/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB
17314/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV: SAMARA DA PAZ OLIVEIRA (OAB
24482/CE), ADV: AMANDA PERES DA SILVEIRA (OAB 24573/CE) - Processo 0038289-61.2013.8.06.0112 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Eladia Leite de M Bento - REQUERIDO: Banco Itaucard
S/A - Versam os autos acerca de cumprimento de sentença no qual o réu, devidamente intimado, apresentou a petição de
fls. 191/197 apresentando comprovantes de depósito judicial. Às fls. 198 o exequente concordou com o valor depositado e
requereu a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada. É o sucinto relatório. DECIDO. Considerando o
pagamento do valor da obrigação, mediante depósito judicial, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Tendo em vista o depósito da quantia devida a título de cumprimento de sentença, que comprova o cumprimento da obrigação
e sua consequente extinção, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 14.072,28, acrescida da atualização monetária existente na conta judicial
de ID: 040003200052107015 (fls. 193) em favor de: Gurgel Quezado Advocacia CNPJ: 31.552-777/0001-92 Agência: 0032
Operação: 003 Conta Corrente: 3965-8 Instituição: Caixa Econômica Federal Transitado em julgado esta decisão, feitas as
anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se (DJE).
ADV: JOSÉ EDÍSIO XAVIER BEZERRA (OAB 35548/CE) - Processo 0045624-92.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Edisio Xavier Bezerra Filho - Vistos etc. Intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 dias, informe qual tipo de perícia deseja realizar e para qual finalidade ela se presta, sob pena de preclusão.
ADV: WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 31022/CE) - Processo 0050130-09.2020.8.06.0112 Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Queila Andrade de Castro Lima
- Vistos, etc. Tratam os autos de ação de resolução contratual c/c devolução de valores. Às fls. 88, a parte autora traz aos autos
petição requerendo a extinção do feito, em razão de desistência. É o breve relatório. Decido. Extrai-se dos autos que a parte
autora, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual, requerendo a desistência da ação, com previsão
no inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a
desistência da ação. Cabe atentar que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência
pelo autor. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
Homologando a Desistência da Ação. Sem custas, nem honorários. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento do
fascículo processual e precedida das devidas e necessárias anotações. Intime-se (DJE). Após, arquivem-se com as cautelas de
praxe. Exp. Nec.
ADV: DAVID NILSON GONDIM ALVES (OAB 34888/CE) - Processo 0051544-42.2020.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Eliane Ferreira de Souza - Vistos, etc. Intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, observando o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação de fls. 50/111. Intimese(DJE).
ADV: MAURO NUNES CORDEIRO FILHO (OAB 31221/CE), ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/CE), ADV:
THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE) - Processo 0051855-38.2017.8.06.0112 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Maria Aparecida da Silva - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, observando
o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação de fls. 165/178. Intime-se(DJE).
ADV: ARTHUR GOMES PONTES (OAB 34322/CE), ADV: EDSON ALMINO FELIX FILHO (OAB 34540/CE) - Processo
0051969-74.2017.8.06.0112 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco de Assis Rodrigues de Melo - Vistos,
etc. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, observando o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à
contestação de fls. 51/73. Intime-se(DJE).
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0052712-45.2021.8.06.0112 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA - Vistos etc. Tratam
os presentes autos de ação de Busca e Apreensão, na qual foi determinado o recolhimento das custas processuais (fls. 53).
Devidamente intimado, uma vez que se manifestou, fls. 54, contudo o autor não recolheu as custas processuais. É o sucinto
relatório. DECIDO. Não se incumbiu a parte autora de cumprir a determinação judicial de recolhimento das custas. Pelo exposto,
por sentença cancelo a distribuição com arrimo no art. 290 do Codex e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito sem
resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se (DJE). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Exp. Nec.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0052783-86.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível Pagamento - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartoes S/A - Vistos etc. Defiro o retificação do polo ativo postulada às fls. 89/90,
bem como defiro a inclusão do novo causídico. Altere-se no SAJ. Intime-se o exequente (DJE) para tomar ciência da devolução
da carta de fls. 106/107, impulsionando o feito no prazo de 15 dias.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502/
CE) - Processo 0053584-02.2017.8.06.0112 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Erivaldo Batista Mesquita Filho
- Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, observando o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
réplica à contestação de fls. 86/102. Intime-se(DJE).
ADV: DAVID NILSON GONDIM ALVES (OAB 34888/CE) - Processo 0054646-72.2020.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Dionisio dos Santos Filho - Vistos, etc. Intime-se a parte autora,
por meio do seu advogado, observando o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação de fls. 66/82. Intimese(DJE).
ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/CE) - Processo 0054871-58.2021.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível
- Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: Valdizar Grangeiro Agra Junior e outros - Acolho a emenda a inicial de fls.
74/77 com a devida qualificação dos confrontantes visto que a mera anuência dos mesmos em laudo técnico não tem o condão
de suprir a necessária citação dos confrontantes para fins processuais. Outrossim, verifico que a qualificação dos requerentes
traz profissionais de várias áreas que não se coadunam, a priori, com o pedido de justiça gratuita. Assim, em observância ao art.
99, § 2º do CPC determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o preenchimento dos pressupostos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º