Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2797
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TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0003849-17.2013.8.06.0087 - Apelação Cível. Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: José Halington Rocha Santana. Advogado: Francisco Leonardo Aragão
Portela (OAB: 26719/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual
0003849-17.2013.8.06.0087 - Apelação Cível. Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado: José Halington Rocha Santana. Advogado: Francisco Leonardo Aragão
Portela (OAB: 26719/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Considerando que o STF,
em embargos de declaração, conferiu efeitos prospectivos ao acórdão proferido na ADI n. 145, a fim de que este somente
produza os efeitos que lhe são próprios a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata de julgamento dos
referidos aclaratórios, acolho o petitório de p. 227-228, e determino a renovação do expediente de intimação pessoal da decisão
colegiada de p. 216-222, que doravante deve ser direcionado ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-CE. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 2
TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0001055-96.2018.8.06.0200/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Milhã. Procurador:
Procuradoria Geral do Município de Milhã. Embargada: Alana Ronychelida Pinheiro Mesquita. Advogado: Fridtjof Chrysostomus
Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Despacho: - DESPACHO Atendendo à dicção do art. 1.023, §2º, do novo Código de Processo
Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000177-66.2011.8.06.0185 - Remessa Necessária Cível. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova
Olinda. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Impetrada:
Maria Célia de Oliveira. Advogada: Francisca Adriela Vieira Neta (OAB: 26149/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa. A Lei n. 14.230/2021 trouxe
mudanças significativas procedimentais e materiais sobre a matéria. Entre essas alterações, o legislador destacou a natureza
sancionatória da Lei de Improbidade, o que pode impactar os processos em curso. Assim, por um dever de consulta, decorrente
dos princípios do contraditório e da não surpresa, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, se
manifestarem sobre a eventual aplicação da Lei n. 14.230/2021 à hipótese vertente, na forma dos arts. 10 do CPC. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de
fevereiro de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0002563-97.2019.8.06.0182/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Viçosa do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará. Embargado: Elias Lopes de Amorim. Advogada: Valesca
Belchior de Oliveira (OAB: 39669/CE). Advogada: Cynara Maria Rodrigues Monteiro (OAB: 8880/CE). Despacho: - Diante do
efeito modificativo reclamado pela parte recorrente, intime-se a embargada para se manifestar sobre os aclaratórios. Expediente
necessário. Cumpra-se. Empós, à conclusão. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ
XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000089-71.2018.8.06.0059 - Apelação Cível. Apelante: João Marcos Pereira. Advogado: Jerônimo Correia de Oliveira
(OAB: 18067/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO).
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Trata-se, na origem, de ação de improbidade
administrativa. A Lei n. 14.230/2021 trouxe mudanças significativas procedimentais e materiais sobre a matéria. Entre essas
alterações, o legislador destacou a natureza sancionatória da Lei de Improbidade, o que pode impactar os processos em curso.
Assim, por um dever de consulta, decorrente dos princípios do contraditório e da não surpresa, intimem-se as partes para, no
prazo comum de 10 (dez) dias úteis, se manifestarem sobre a eventual aplicação da Lei n. 14.230/2021 à hipótese vertente,
na forma do art. 10 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Direito Público - 1ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º