Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2811
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execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: VANESSA DO CARMO NASCIMENTO (OAB 27349/CE) - Processo 0001972-59.2018.8.06.0154 - Procedimento
Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Ricardo Oliveira Maciel - Recebo o cumprimento de sentença de págs. 224/225,
acompanhado do demonstrativo de débito de pág. 230. À Secretaria para que proceda ao necessário ajuste junto ao sistema
SAJ, para a evolução adequada da classe do processo. Intime-se o Município de Quixeramobim para, querendo, impugnar a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/
CE), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0003288-73.2019.8.06.0154 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Assim,
diante da ausência de contestação da parte requerida, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que, confirmando
a liminar antecipatória anteriormente concedida (págs. 75/79), declaro consolidada a posse e a propriedade do bem descrito no
vestibular em favor da parte promovente. À Secretaria para que proceda à exclusão, por meio do sistema Renajud, do gravame
imposto nestes autos. Nos termos do art. 85, do CPC, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
ADV: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) Processo 0008235-54.2011.8.06.0154 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A - Considerando o lapso temporal desde a última informação de atualização do débito, intime-se a parte exequente para
apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: ISRAEL SOUSA SARAIVA (OAB 25693/CE) - Processo 0010354-17.2013.8.06.0154 - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - REQUERENTE: Eguimar Ferreira de Moura - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Tendo em
vista que o executado comprovou, à pg. 156, o cancelamento do contrato nº 232012465 que até então, por sua decorrência,
descontou indevidamente do benefício do autor a quantia de R$ 657,38 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito
centavos) verifico que o cumprimento da obrigação de restituição deve ser corrigido e atualizado sobre este valor, conforme
determinado na sentença de pgs. 118-126. Deste modo, INDEFIRO a expedição de ofício ao executado ou ao INSS para
apresentar documentos que demonstrem o montante indevidamente descontado do benefício previdenciário do exequente, bem
como o cumprimento da imposição de suspensão dos descontos, requeridos à pg. 213, pois patente a sua desnecessidade,
ao passo que DETERMINO à Secretaria que intime o exequente para que tome ciência desta decisão, bem como para que,
no prazo de 10 (dez) dias, junte demonstrativo descriminado e atualizado do crédito que pretende executar, nos termos do art.
524 do CPC, consoante prova apresentada à pg. 156, a fim de viabilizar nova intimação do executado. Ato contínuo, anoto
que, considerando a pandemia da Covid-19 e o regime de plantão extraordinário instituído pela Resolução nº 313/2020 do
CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 557/2020, instituiu rito para o levantamento de valores,
que deve se dar por meio de conta bancária a ser fornecida pela parte para recebimento por parte do beneficiário e não por
meio de documento físico de alvará judicial. Por tratar-se de valor incontroverso e não vislumbrar nenhum prejuízo à parte
executada, DETERMINO à Secretaria que requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, o levantamento das quantias de R$ 16.294,95 (dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco
centavos) e R$ 375,88 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) da conta judicial com IDs 2500113340757 e
040284300022111265, respectivamente, em favor da parte exequente, devendo ser depositado na conta informada à pg. 213.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO (OAB 22941/CE) - Processo 0028704-77.2018.8.06.0154 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Eliane de Sousa Tavares - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar a inventariante conforme determinado no
despacho de págs. 231.
ADV: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES (OAB 40939/CE) - Processo 0050098-09.2019.8.06.0154 (apensado
ao processo 0051395-17.2020.8.06.0154) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUTOR: Felipe Geronimo da Silva e outro - Diante do esboço do ofício requisitório anexado às pgs. 276/277, determino
a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do seu inteiro teor e eventual
incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento
do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Expedientes necessários.
ADV: MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA (OAB 38073/CE), ADV: PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO (OAB 31391/
CE), ADV: PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO (OAB 31392/CE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ) - Processo 0050104-45.2021.8.06.0154 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Raimundo Ferreira Siqueira - REQUERIDO: GRUPO SABEMI SEGURADORA S/A: SEGUROS, PREVIDENCIA & SERVIÇOS
FINANCEIROS e outro - Ante o exposto: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou
a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente(s) técnico(s), caso queiram; c) apresentarem quesitos. Intime-se
o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias: d) se manifestar acerca da presente nomeação; e) contato profissional
para onde serão dirigidas as futuras intimações; f) apontar data para realização da perícia, com no mínimo 60 (dias) para o ato,
pois necessário lapso temporal suficiente para que as partes apresentem as manifestações que lhes são inerentes. Deixo de
requerer comprovação da especialização do perito (art. 465, §2º, II, do CPC), tendo em vista que o nomeado é devidamente
credenciado junto ao Tribunal de Justiça nos termos da legislação pertinente. Cientifique-se o perito que este dispõe do prazo de
30 (trinta) dias para a entrega do laudo e que deverá cumprir rigorosamente o encargo que lhe está sendo atribuído. Expedientes
necessários.
ADV: PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO (OAB 31391/CE), ADV: SOLERIA GOES ALVES (OAB 29892/CE), ADV: PEDRO
VICTOR PIMENTEL AZEVEDO (OAB 31392/CE) - Processo 0050227-77.2020.8.06.0154 - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Nayara Regyla Silva Ribeiro - Intime-se a exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pgs.
216/226. Expedientes necessários.
ADV: SOLERIA GOES ALVES (OAB 29892/CE) - Processo 0050254-26.2021.8.06.0154 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Felício de Sousa - Intime-se o recorrido, José Felício de Sousa, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às pgs. 63/72. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que lá sejam novamente
examinados. Expedientes necessários.
ADV: FABIO FELIX FERNANDES (OAB 19876/CE) - Processo 0050308-89.2021.8.06.0154 - Reintegração / Manutenção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º