Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2817
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de R$ 15.357,41 (quinze mil, trezentos e cinquenta e sete reais, e quarenta e um centavos). Afasto a condenação em honorários
advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Certifique-se nos autos principais. Decorrido o prazo legal, arquive-se
o presente incidente processual. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: MAYTE
TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO (OAB 20249/CE), ADV: HERBSTER DA SILVA PAULA (OAB 28878/CE) - Processo
0269229-86.2021.8.06.0001 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Jonathan da Silva Souza
- REQUERIDO: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda- Em Recuperação Judicial - Massa Recuperanda da PORTO
FREIRE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS - ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente a presente habilitação,
e, por conseguinte, determino que seja inserido o crédito quirografário em favor do Habilitante na quantia de R$ 118.499,59
(cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e cinquenta e nove centavos). Afasto a condenação em honorários
advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Certifique-se nos autos principais. Decorrido o prazo legal, arquive-se
o presente incidente processual. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE), ADV: DAVID
DE SOUZA E SILVA (OAB 7192/PB) - Processo 0280973-78.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Recuperação
extrajudicial - REQUERENTE: Romicio Querino de Oliveira - REQUERIDO: Construtura Souza Reis - Massa Recuperanda da
Construtora Souza Reis Ltda - ISTO POSTO, defiro o pedido de habilitação de crédito, e, por conseguinte, determino que seja
inserido no quadro geral de credores o crédito de R$ 12.575,38 (doze mil, quinhento e setenta e cinco reais, e trinta e oito
centavos) em favor de ROMÍCIO QUERINO DE OLIVEIRA, e R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) em favor de
DAVID DE SOUZA E SILVA , na classe trabalhista. Intime-se as partes Requerentes, a Recuperanda, o Administrador Judicial e
o representante do Ministério Público. Arquive-se de plano o presente incidente processual. Certifique-se nos autos principais.
Expedientes necessários.
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
EXPEDIENTES DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
ADV: DÉBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE) - Processo 0001060-77.2018.8.06.0052 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: DALMIR
CAVALCANTE LEITE - Intime-se o réu DALMIR CAVALCANTE LEITE para, no prazo de cinco dias, prestar as informações
suscitadas pelo douto Promotor de Justiça, na manifestação de fls. 800/801.
ADV: ALMERIVÂNIA FERREIRA (OAB 37344/CE) - Processo 0016494-26.2022.8.06.0001 (processo principal 003144814.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa
- REQUERENTE: DAVID GOMES DA COSTA - Diante do exposto, estendo os efeitos da decisão supracitada e relaxo a prisão
de David Gomes da Costa, em razão do excesso de prazo. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, devendo o acusado ser
imediatamente posto em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Intimações necessárias. Após, arquive-se.
ADV: ANDERSON DE AMARANTE DANTAS (OAB 30672/CE) - Processo 0017065-94.2022.8.06.0001 (processo principal
0023356-21.2018.8.06.0173) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE:
Monique Menezes do Nascimento e outros - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, com a devida vênia ao
parecer ministerial, defiro a presente postulação, revogando as medidas cautelares impostas às requerentes, que deverão
proceder à retirada e à entrega dos aparelhos de monitoramento eletrônico junto à Secretaria de Justiça SEJUS, nos termos por
ela estabelecidos. Autorizo, outrossim, a mudança de endereço da requerente Ana Matielle Menezes do Nascimento, devendo a
secretaria atualizá-lo no sistema processual.
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE), ADV: FRANCISCO FELIPE MACÊDO LIMA (OAB 17802/CE),
ADV: ISABEL CRISTINA BRITO DOMINGUES (OAB 21515/CE), ADV: BELTON GOMES DA SILVA FILHO (OAB 10139/CE),
ADV: FRANCISCO RODNEY PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 29572/CE), ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES
(OAB 35685/CE), ADV: RAINIER RICARTY GONDIM COSTA (OAB 42239/CE) - Processo 0031308-77.2021.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - INDICIADO:
ANTÔNIO FELIX DE SOUSA NETO - Francisco Thiago dos Santos de Araujo - WELISON DOUGLAS SOUZA GONÇALVES
- Francisco Leonardo da Silva Silvestre - Romualdo Paulino de Menezes Neto - Nikolas Abner Ribeiro Silva e outros Providencie a secretaria a intimação da defesa dos réus WELISON DOUGLAS SOUZA GONÇALVES, LUCAS COSTA NUNES
DE MELO, NIKOLAS ABNER RIBEIRO SILVA, ROMUALDO PAULINO DE MENEZES NETO, FRANCISCO NOBERTO DOS
SANTOS DE AZEVEDO, EDINARDO NUNES CORDEIRO, FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SILVESTRE, ALEX PESSOA
DA SILVA TABOSA, RAFAEL NOGUEIRA DE SOUSA, WESLEY CASTRO MAIA, WANGLESON WAGNER DA COSTA LIMA,
LUIS GUILHERME CHAGAS LIMA, IVON RAINER MOREIRA DE SOUSA, FRANCISCO THIAGO DOS SANTOS DE ARAÚJO,
ALEXANDRE FRANÇA, ANTÔNIO FÉLIX DE SOUSA NETO E MATIAS LAUREANO MARQUES, para oferecerem, em cinco
dias, memoriais escritos. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
JUIZ(A) DE DIREITO MAGISTRADO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO SOCORRO FERNANDES BAIMA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
ADV: LUCYANNA CAVALCANTE SAMPAIO (OAB 20290/CE) - Processo 0235541-36.2021.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: SAMYA
BRILHANTE LIMA - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
, pratiquei o ato processual abaixo: Designo audiência de instrução e julgamento para os dias 18 de maio de 2022, às 09:00
horas, na qual serão oitivadas as testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, interrogada a acusada. Informo que referida
audiência se realizará através do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº 640/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará. Segue os dados de acesso: Link: https://link.tjce.jus.br/2aa941 ou https://teams.microsoft.com/l/meetupPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º