Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2817
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de JOSE WILSON CASTELLO BRANCO SALLES, brasileiro, casado, aposentado, RG nº
2008216052-4,SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.318.793-49, residente e domiciliado à Rua Min. Eduardo Ellery
Barreira, nº 30, apto. 1301, bairro Guararapes, CEP 60.810-010, Fortaleza/CE, encontrando-se traqueostomizado em ventilação
mecânica apresentando dellirium hipoativo (CID 10: B34.2; A15; N18.9). O conjunto das provas documental e pericial revelam a
veracidade das alegações dos autores, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados o Sr. BRUNO
LUCENA SALES, brasileiro, casado, advogado, RG nº 99002060689, SSPDC-CE, inscrito no CPF sob o nº 004.239.643-30,
residente e domiciliado na Rua Júlio Azevedo, nº 1630, bairro Cocó, Fortaleza/CE, e a Sra. LILIAN ALBUQUERQUE SALES
DE LUCENA, brasileira, casada, promotora de justiça do Ministério Publico do Estado do Ceará, RG nº 96002056016 SSP-CE,
inscrita no CPF sob o nº 242.103.313-68, residente e domiciliada na Rua Dep. Moreira da Rocha, 1443, apto.801 bairro Meireles,
CEP 60160.060, Fortaleza-CE, CURADORES DEFINITIVOS do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e
limites da sentença. O referido processo foi julgado em 21/02/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Diante do
exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO LILIAN ALBUQUERQUE SALES DE LUCENA e BRUNO
LUCENA SALES como CURADORES de JOSÉ WILSON CASTELLO BRANCO SALLES, eis que provada sua enfermidade
grave (CID 10: B34.2; A15; N18.9), impedindo-o(a) de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial. (...) Em obediência ao que dispõe o art. 755 do CPC: a) INSCREVA-SE a presente no Registro de
Pessoais Naturais; e b) PUBLIQUE-SE edital imediatamente: b.1) na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses;
e b.2) no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: os nomes do(a)
curatelado(a) e dos curadores, a causa, os limites e os atos que a curatela abrange. Condeno os interessados ao pagamento
das custas, que já foram recolhidas, conforme comprovantes às fls. 20/26. Publique-se no DJe. Intimem-se o Ministério Público
e a Curadoria Especial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022. Ademar da Silva
Lima Juiz”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do
CPC/2015. Fortaleza/CE, em 07 de março de 2022.
Eu, Maria da Conceição Nogueira Magalhães, Auxiliar Judiciário, 4577, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
VARAS CRIMINAIS
EDITAIS DA 7ª VARA CRIMINAL
SAJ-Modelo;Meu estilo;Normal;EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º:
0112720-98.2019.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Autoridade Policial e
Ministério Público:
Autuado:
Finalidade da Citação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Violação de direito autoral
Policia Civil do Estado do Cearáo e outro
Francisco Aristoteles Oliveira Santos
Apresentação de resposta escrita à denúncia
O(A) Dr.(a) Henrique Jorge Granja de Castro, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO ARISTOTELES OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, Solteiro,
Vendedor ambulante, pai Francisco de Assis Moreira Santos, mãe Maria do Socorro de Oliveira do Nascimento, Nascido/
Nascida 29/03/1978, natural de Fortaleza - CE, Rua Barao de Studart, 1891, Bloco A, Ap.104, Aldeota, CEP 60120-001,
Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 184, §2°, do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que,
nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele
diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final,
sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor
Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão
na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas
urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 31 de março de 2022.
Henrique Jorge Granja de Castro
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º