Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2856
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Emmanuela Braga Marques Curado
Promotora de Justiça
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José Arteiro Soares Goiano
Promotor de Justiça
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Francisco Ivan de Sousa
Promotor de Justiça
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Eduardo Menezes de Oliveira
Delegado de Polícia Civil
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Vinícius Márcio de Melo Marques
Delegado de Polícia Civil
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Filipi Freitas de Pinho Gomes
Delegado de Polícia Civil
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José Francisco Sales Júnior
Presidente da OABCE Subseção de Crateús
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Marcelo Ferreira Machado
Prefeito Municipal
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Francisco Deusimar da Ponte
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Crateús
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO
PORTARIA Nº 014/2022
Determina a realização de Inspeção Extrajudicial Ordinária Anual nas Serventias Extrajudiciais na Comarca de Barro/CE no
ano de 2022, no período de 01 a 04 de agosto de 2022.
O Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Barro, Estado do Ceará, Dr. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA, no
uso de suas atribuições normativas,
CONSIDERANDO as previsões do art. 236, da Constituição Federal de 1988; dos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94
(que regulamenta o art. 236/CF88); do art. 2º do Provimento nº 01/97 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
dos arts. 1013 a 1026 do Provimento nº 08/2014 (Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará), do
Provimento 13/2015, e Provimento 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o objetivo que se reveste a função de Juiz Corregedor Permanente de conferir e promover a regularidade
dos procedimentos da atividade extrajudicial delegada visando o aperfeiçoamento, a padronização, a maior segurança e mais
eficácia naquela atividade;
CONSIDERANDO o Provimento nº 18/2021/CGJCE, que instituiu o Sistema de Correição e Inspeção (SCI) como ferramenta
oficial para a realização, controle e monitoramento de inspeções extrajudiciais no âmbito do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º realizar a inspeção extrajudicial nas seguintes serventias e datas:
I. Cartório de Registro Civil do Distrito de Cuncas da Comarca de Barro, no dia 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) manhã;
II. Cartório de Registro Civil de Iara da Comarca de Barro, no dia 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) tarde;
III. Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Barro, no dia 02 de agosto de 2022 (terça-feira) - manhã;
IV. Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barro, no dia 03 de agosto de 2022 (quarta-feira) manhã;
V. Cartório de Registro Civil do Distrito de Santo Antônio da Comarca de Barro, no dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira)
manhã.
Parágrafo único. Nos dias designados, os trabalhos inspecionais terão início a partir das 09h00, não havendo suspensão de
atendimento ao público.
Art. 2º - Instituir comissão para, sob a coordenação deste Magistrado, realizar os atos da inspeção extrajudicial determinada
no art. 1º.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º