Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2858
601
bairro Guararapes, CEP 60.810-010, Fortaleza/CE, encontrando-se traqueostomizado em ventilação mecânica apresentando
dellirium hipoativo (CID 10: B34.2; A15; N18.9). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das
alegações dos autores, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados o Sr. BRUNO LUCENA
SALES, brasileiro, casado, advogado, RG nº 99002060689, SSPDC-CE, inscrito no CPF sob o nº 004.239.643-30, residente e
domiciliado na Rua Júlio Azevedo, nº 1630, bairro Cocó, Fortaleza/CE, e a Sra. LILIAN ALBUQUERQUE SALES DE LUCENA,
brasileira, casada, promotora de justiça do Ministério Publico do Estado do Ceará, RG nº 96002056016 SSP-CE, inscrita no
CPF sob o nº 242.103.313-68, residente e domiciliada na Rua Dep. Moreira da Rocha, 1443, apto.801 bairro Meireles, CEP
60160.060, Fortaleza-CE, CURADORES DEFINITIVOS do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 21/02/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Diante do exposto,
julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO LILIAN ALBUQUERQUE SALES DE LUCENA e BRUNO LUCENA
SALES como CURADORES de JOSÉ WILSON CASTELLO BRANCO SALLES, eis que provada sua enfermidade grave (CID 10:
B34.2; A15; N18.9), impedindo-o(a) de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial. (...) Em obediência ao que dispõe o art. 755 do CPC: a) INSCREVA-SE a presente no Registro de Pessoais Naturais;
e b) PUBLIQUE-SE edital imediatamente: b.1) na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; e b.2) no Diário de
Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: os nomes do(a) curatelado(a) e
dos curadores, a causa, os limites e os atos que a curatela abrange. Condeno os interessados ao pagamento das custas, que
já foram recolhidas, conforme comprovantes às fls. 20/26. Publique-se no DJe. Intimem-se o Ministério Público e a Curadoria
Especial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022. Ademar da Silva Lima Juiz”. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 07 de março de 2022.
Eu, Maria da Conceição Nogueira Magalhães, Auxiliar Judiciário, 4577, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0190638-81.2019.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Curatelando:
Curatelado:
Promotor:
Interdição/Curatela
Nomeação
Maria Valdelice da Silva Ribeiro
Francisco Antonio Gonzaga da Silva
Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de FRANCISCO ANTONIO GONZAGA DA SILVA, brasileiro, desempregado, casado, RG nº 2001002159774, SSPDS/
CE, inscrito no CPF sob o nº 647.731.083-04, residente e domiciliado na Rua São José de Ribamar, nº 83, Alagadico Novo,
Município de Fortaleza/ CE, CEP 60.835-640, acometido de Demência da Doença de Pick (CID 10: F02.0). O conjunto das
provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir
a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA VALDELICE DA SILVA RIBEIRO, brasileira, casada, desempregada, RG nº
93002267454 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 448.421.983-20, residente e domiciliada na Rua São José de Ribamar, nº 83,
Alagadico Novo, Fortaleza/CE, CEP 60.835-640, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/11/2021, cujo teor final da sentença é o seguinte:
“(...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO Maria Valdelice da Silva Ribeiro como
CURADOR(A) de Francisco Antonio Gonzaga da Silva, eis que provada sua deficiência de natureza mental, o que a impede de
exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (...) b) PUBLIQUE-SE edital
imediatamente: b.1) na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; e b.2) no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa, os
limites e os atos que a curatela abrange. Condeno os interessados ao pagamento das custas, suspensa sua exigibilidade nos
termos do contido no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se no DJe. Intimem-se o Ministério Público e a Curadoria Especial. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 26 de novembro de 2021. Ademar da Silva Lima Juiz “. O presente edital
deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em
19 de janeiro de 2022.
Eu, Maria da Conceicao Nogueira Magalhaes, Auxiliar Judiciário, 4577, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0270709-36.2020.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Curatelando:
Interdição/Curatela
Nomeação
Germano Éder Gadelha Moreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º