Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2991
272
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
0201279-31.2022.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Banco J. Safra S/A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior
(OAB: 26502/CE). Apelado: Ana Alice Albuquerque Aragão. Despacho: - Diante do pedido dedesistênciadaaçãoformulado
nojuízodeorigem, determinado a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
possibilidade de reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal. Transcorrido in albis interstício assinalado, será
entendido como desistência tácita do apelo interposto. Exp. necessários. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 28 de outubro
de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
Total de feitos: 1
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
0255831-72.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Roberto de Souza Lima. Advogado:
Virgílio Paulino Soares (OAB: 6258/CE). Embargado: Banco GM S/A. Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/
BA). Advogado: Maurício Silva Leahy (OAB: 13907/BA). Despacho: - Tem-se para exame, embargos de declaração opostos por
força de possível omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material, referente ao decisum recorrido. Diante do exposto, em
atenção ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa), intime-se a parte recorrida a fim de contrarrazoar os embargos
em apreço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 1.023, § 2º c/c artigo 219, ambos do CPC/2015. Expediente
necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
0637394-81.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Roberto Lima da Silva. Advogado:
Raimundo Gualberto Cardoso Filho (OAB: 11331/CE). Embargado: Banco Itaucard S/A. Advogada: Roberta Beatriz do
Nascimento (OAB: 35179/CE). Despacho: - Tem-se para exame, embargos de declaração opostos por força de possível
omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material, referente ao decisum recorrido. Diante do exposto, em atenção ao devido
processo legal (contraditório e ampla defesa), intime-se a parte recorrida a fim de contrarrazoar os embargos em apreço, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 1.023, § 2º c/c artigo 219, ambos do CPC/2015. Expediente necessário. Fortaleza,
(data e hora do sistema) DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
0638885-26.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Bradesco Saúde S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB: 17314/CE). Agravada: Evelyne Rolim Braun Simões. Agravado: Manoel Simões Dias Neto. Advogado: Yvens Braun Simões
(OAB: 32644/CE). Despacho: - DESPACHO Antes de analisar o pleito liminar, entendo por bem seja formado o contraditório.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso, se manifestando expressamente acerca
da alegando de cumprimento da decisão atacada. Após, faça-se nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de
novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
0174857-58.2015.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Giovanni Mendes Ferreira - ME. Apelante: Giovanni Mendes
Ferreira. Advogado: Carlos Alberto de Araújo (OAB: 3061/RN). Advogado: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE).
Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Cls. Considerando o pedido de
concessão de gratuidade judiciária, feito pela parte apelante, apenas nessa instância, e considerando as disposições do art. 99,
§2º, do NCPC, intime-a para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes do preenchimento dos pressupostos para
deferimento da medida, dentre os quais, como exemplo, cito: declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda,
e quaisquer outros documentos que entender conveniente. Ademais, observou-se do caderno processual que inexiste a regular
representação do Apelante Giovanni Mendes Ferreira, à vista da ausência de procuração. Nesses termos, intime-o para que
providencie, no mesmo prazo acima deferido, o saneamento do vício, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do
art. 76, § 2º, I, do Código Processual Civil. Retire-se o processo de pauta de julgamento. Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
4ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º