Edição nº 65/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008
JUNTADA
Nº 99438-4/07 - Acao de Conhecimento - A: MARLENE APARECIDA DE FREITAS RODRIGUES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. A: MARIA QUIRINO BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
MARIA RAMALHO GAMA. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA VILMA
SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARILEIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARILEIA MENDES VIANA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARINALVA
MOTA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MILCA PORFIRIA XAVIER DE ASSUNCAO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste
Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF,
sexta-feira, 30/05/2008 às 17h19..
CONCLUSÃO
Nº 99284-4/07 - Acao Inominada - A: MARLENE CIPRIANO CHAVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Cumpra-se o venerando acórdão.Cumpridas as diligências Cartorárias e nada
requerido pela parte autora, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 17h21.Alvaro
Luis de A. CiarliniJuiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 101082-9/07 - Reparacao de Danos - A: MARIA APARECIDA BATISTA SALGADO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, Sem Informacao de Advogado. Indefiro a prova requerida. Intimemse. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 17h44..
CONCLUSÃO
Nº 99279-7/07 - Acao Inominada - A: MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves. Cumpra-se o venerando acórdão.Cumpridas as diligências Cartorárias e nada
requerido pela parte autora, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 17h52.Alvaro
Luis de A. CiarliniJuiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 52883-9/04 - Execucao de Sentenca - A: WLADIMIR DOS SANTOS MELO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF04074E - Aldair Jose de Sousa. Vistos etc...A partir da nova redação
do art. 461, caput, do CPC, dada pela Lei nº 8952/94, reproduzindo a estrutura normativa do art. 84, caput, do CDC, não se aplica ao presente
caso a regra do art. 632 do CPC.Nesse sentido é a lição de Antônio Carlos Marcato Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Atlas,
2004, p. 1870/1871), senão vejamos:'Com o art. 461, não se exige mais a citação do executado na execução de sentença civil condenatória
que imponha o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Tal circunstância afasta a aplicação do art. 632, que faz referência expressa à
citação, já que a execução se processa sem intervalo (fase executiva sem a citação do executadoe sem a possibilidade de oposição de embargos
do executado).Não havendo nova citação, nesses casos, não se forma um processo de execução de título judicial fundado em sentença civil
condenatória de obrigação de fazer e não fazer.Nessa hipótese, a ação é executiva lato sensu e os atos materiais para a efetivação do julgado
ocorrerão em fase executiva subseqüente à sentença ou ao acórdão exeqüendo, fase essa integrada na mesma relação jurídica processual na
qual é exercida prevalentemente a atividade cognitiva. Em alguns casos, pode ser conferido ao título que se executa caráter mandamental, com
a imposição de medidas coercitivas e de apoio exemplificativamente relacionadas no art. 461.' Desta feita, determino a imediata intimação do
devedor para proceder à conversão da aposentadoria do autor, no prazo de dez (10) dias, nos termos do acórdão.Aliás, atento ao disposto no art.
461, §§ 4º e 5º, do CPC, na hipótese de recalcitrância do réu, fixo desde já multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar da do termo
ad quem do prazo acima estabelecido, a ser suportada concomitantemente pelo réu e pelos eventuais agentes recalcitrantes, sem prejuízo das
sanções na órbita criminal pela prática de prevaricação.Intimem-se para ciência. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de verificação.Cumprase com URGÊNCIA.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 12h56.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 35935-4/05 - Ordinaria - A: MARIA DOS REIS FREITAS PINHEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF019857 - Nilza
Goncalves Passos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Em face do exposto, revogo a decisão de fl. 309.
Fica a parte autora intimada a cumprir a sentença (pagamento dos honorários) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa
de 10%, conforme determina o art. 475-J do CPC.Por oportuno, determino que se oficie ao Desembargador Relator do agravo interposto para
informar da reconsideração ora efetuada.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 12h43.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 93075-3/07 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: VANDERCY ANTONIA DE CAMARGOS. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes
de Sousa. R: NAO DECLARADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa ante a sua
intempestividade.Custas pela impugnante. Intimem-se.Oportunamente, ao arquivo.Brasília - DF, sexta-feira, 30/05/2008 às 19h04.ALVARO LUIS
DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 143356-2/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. R: ALUMA
SYSTEMS FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA. Adv(s).: SP147224 - Luiz Otavio Pinheiro Bittencourt. Vistos etc.,Recebo o apelo no seu singelo
efeito devolutivo (art. 520, inc. V, do CPC). Ao apelado. Após, subam.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 11h51.ALVARO LUIS DE A.
CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 27950-9/05 - Ordinaria - A: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF019857 - Nilza
Goncalves Passos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Em face do exposto, fica a parte autora intimada
a cumprir a sentença (pagamento dos honorários) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme determina o
art. 475-J do CPC.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 12h50.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 30983-0/05 - Ordinaria - A: MARIA PIEDADE COELHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF019857 - Nilza Goncalves
Passos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. Em face do exposto, fica a parte autora intimada a cumprir a
sentença (pagamento dos honorários) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme determina o art. 475-J
do CPC.Brasília - DF, segunda-feira, 02/06/2008 às 12h58.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
Nº 33461-0/05 - Ordinaria - A: MARIA DAS GRACAS LEITE GOMES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves. Em face do exposto, fica a parte autora intimada a cumprir a sentença (pagamento dos
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