Edição nº 180/2008
Decisão
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de novembro de 2008
oportunamente, apurar se, in casu, houve o transcurso do prazo prescricional, haja vista que "flui o prazo prescricional se
o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las" (STJ-4ª T, Resp
327.329-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 24.9.01, P. 316). 3. Apelação a que se
dá provimento, para cassar a sentença combatida, no sentido de que sejam procedidas as diligências necessárias à
observância do art. 267, § 1º, do Diploma Processual.
DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
ROMEU DUTRA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Cível
Brasília -DF, 18 de novembro de 2008
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