Edição nº 23/2009
Brasília - DF, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
A Pessoa Jurídica que peticiona à fl. 47 não é parte no presente feito.Cumpra-se o despacho de fl.43.I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008
às 15h14.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 38625-0/07 - Monitoria - A: ATAYA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Bejoino da Costa.
R: SIDNEI ROSA DOS PASSOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra. SANDRA CRISTINA
CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.Taguatinga - DF, segunda-feira,
15/12/2008 às 15h01.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDECISÃO Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens
do executado até o montante do débito.Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos bens, deverá o Sr. Oficial de
Justiça removê-los ao Depósito Público.Por fim, fica desde já autorizado o cumprimento da diligência em horário especial e deferidas as ordens
de arrombamento e reforço policial, acaso necessárias.Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído,
da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de Impugnação.Cumpra-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 15/12/2008 às 15h01 .SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRAJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 32436-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro, DF021635 Sidney Evandro Amaral Araujo. R: MARCIA BETHANIA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a informação da ECT de fls. 59v. indicando o
atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 15h34..
CONCLUSÃO
Nº 19511-0/04 - Monitoria - A: MARIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira
Freitas. R: ESPOLIO DE ALCI RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.Taguatinga - DF, segunda-feira,
15/12/2008 às 15h41.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDECISÃO Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado,
conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.Intime-se o
credor a cumprir integralmente o despacho de fl. 198, no prazo de 10 (dez) dias.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 15h41 .SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRAJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2544-5/08 - Monitoria - A: VALOR COMERCIO DE METAIS LTDA. Adv(s).: GO012004 - Ronaldo Ribeiro Franca. R: LUIZ MARCIO
MARQUES PICCININI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a
parte credora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40, indicando o atual endereço da parte executada.Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 15h42..
CONCLUSÃO
Nº 28739-9/08 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo Montebello
Castello Uchoa, DF08824E - Flavia Matos Dourado. R: ALEXANDRE JOSE BARBOSA MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição
Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h06.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO
INDEFIRO o pedido fls. 25, eis que o documento exigido é requisito essencial para o ajuizamento da ação.Assim, venha aos autos o original ou
cópia autenticada do Contrato de Arrendamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF,
segunda-feira, 15/12/2008 às 16h06.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 28524-8/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo
Montebello Castello Uchoa. R: ELAINE GOMES MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF, segundafeira, 15/12/2008 às 16h10.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO INDEFIRO o pedido fls. 31, eis que o documento
exigido é requisito essencial para o ajuizamento da ação.Assim, venha aos autos o original ou cópia autenticada do Contrato de Arrendamento em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h10.Sandra Cristina
Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 30120-4/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO FEICENTER. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: NELTON
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILSON SAMPAIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos
conclusos à Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h12.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO INDEFIRO o pedido fls. 28, eis que
o documento exigido é requisito essencial para o ajuizamento da ação.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 26/27 em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h12.Sandra Cristina Candeira de Lira
Juíza de Direito .
Nº 30578-7/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
SOLIMAR NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra. SANDRA CRISTINA
CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008
às 16h09.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO INDEFIRO o pedido fls. 22, eis que o documento exigido é requisito
essencial para o ajuizamento da ação.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21 em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento
da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h09.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 29847-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo
Montebello Castello Uchoa. R: ANTONIO FAUSTINO DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos
à Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 15/12/2008 às 16h07.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO INDEFIRO o pedido fls. 24, eis que o
documento exigido é requisito essencial para o ajuizamento da ação.Assim, venha aos autos a Consulta ao Sistema Nacional de Gravames em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h07.Sandra Cristina
Candeira de Lira Juíza de Direito .
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