Edição nº 109/2009
Brasília - DF, terça-feira, 16 de junho de 2009
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2009 às
15h11.RENATO RODOVALHO SCUSSELJuiz de Direito.
Nº 2331-5/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: INFOGLOBO
COMUNICACOES S/A.. Adv(s).: RJ017587 - SERGIO BERMUDES. SENTENCA - "Diante do exposto, homologo por sentença a transação de
fls. 59/63 e, julgo EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 16h28.WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTEJuiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2564-3/03 - Guarda e Responsabilidade - A: D.G.C.e.o.. Adv(s).: DF015750 - LAEL FERREIRA NETO, DF009346 - Luiz Sergio
Gouvea Pereira. R: F.M.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: N.R.C.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): M.M.S.. Adv(s).:
(.). MAE DA CRIANCA ADULTA: V.M.D.S.. Adv(s).: DF018862 - ANDRE LUIZ BRAVIM. (...) DEcorridos sem manifestação, às partes para
arpesentação das alegações finais e, após, ao Ministério Público, para parecer conclusivo .Df, 17.12.2008 JUIZ DE DIREITO..
Nº 5444-0/08 - Excecao de Incompetencia - A: I.C.S.A.. Adv(s).: DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. R:
M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REcebo a exceção. Determino a suspensão do processo principal nos termos
dos artigos 306 e 265 III do CPC. (...) Vista ao excepto no prazo de 10 dias. Df, 04.08.2009.
Nº 6052-8/08 - Excecao de Incompetencia - A: I.C.S.A.. Adv(s).: DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE.
R: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Diante do exposto, rejeito a EXCEÇÃO oposta por INFOGLOBO
COMUNICAÇÕES SA e firmo a COMPETÊNCIA deste Juízo para m processar e julgar a representação contra a excipiente. Intimem-se as partes.
P.R.I. DF, 28.08.2008 JUIZ DE DIREITO.
Nº 3743-0/08 - Excecao de Incompetencia - A: I.C.S.. Adv(s).: RJ017587 - SERGIO BERMUDES. R: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Diante do exposto, rejeito a EXCEÇÃO oposta por INFOGLOBO COMUNICAÇÕES SA e firmo a
COMPETÊNCIA deste Juízo para m processar e julgar a representação contra a excipiente. Intimem-se as partes. P.R.I. DF, 28.08.2008 JUIZ
DE DIREITO.
DESPACHO
Nº 2745-4/98 - Tutela - A: M.C.D.S.. Adv(s).: DF007981 - ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA. R: G.C.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO
(CRIANCA): F.H.D.S.A.D.F.. Adv(s).: (.). Intime- se a requerente por meio de publicação no DJ, em razão de não estar seu endereço atualizado
nos autos, para que atenda à determinação contida às fl. 173, último parágrafo. DF, 31.10.2008.
sentença
Nº 1746-2/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: E.J.. Adv(s).: DF016203
- RICARDO TRARBACH. (...) Diante do exposto, e tudo mais que dos autos cosnta, acolho as razõesapresentadas pelo representante do
MP e julgo parcialmente procedente a representação ofertada em desfavor de EDITORA JB por entender que restou caracterizada a infração
administrativa prevista no artigo 253 do ECA e aplico a pena de multa correspontente ao valor de três salários mínimos para cada infração
cometida , já que foram vinculadas seis publicações da matéria,e portanto, constituindo 6 infrações totalizando o valor de 18 salários mínimos
devendo a quantia ser depositada, mediante depósito identificado, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conta 802802-6BRB agencia nº 100 (...)DF, 24.11.2008 JUIZ DE DIREITO..
DECISÃO
Nº 4281-2/08 - Excecao de Incompetencia - A: I.C.S.A.. Adv(s).: DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE.
R: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Diante do exposto, rejeito a EXCEÇÃO oposta por INFOGLOBO
COMUNICAÇÕES SA e firmo a COMPETÊNCIA deste Juízo para m processar e julgar a representação contra a excipiente. Intimem-se as partes.
P.R.I. DF, 28.08.2008 JUIZ DE DIREITO.
SENTENCA
Nº 1803-9/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: I.C.S.A.. Adv(s).:
RJ017587 - SERGIO BERMUDES. "Diante do exposto, homologo por sentença a transação de fls. 113/117 e, julgo EXTINTO o processo, com
o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terçafeira, 19/05/2009 às 17h03.WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTEJuiz de Direito.
Nº 2766-4/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: I.C.S.. Adv(s).:
DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. ."Diante do exposto, homologo por sentença a transação de fls. 69/73 e, julgo
EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2009 às 17h20.RENATO RODOVALHO SCUSSELJuiz de Direito.
Nº 2772-8/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: I.C.S.. Adv(s).:
DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. "Diante do exposto, homologo por sentença a transação de fls. 46/50 e, julgo
EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 17h04.MÁRCIO DA SILVA ALEXANDREJuiz de Direito.
Nº 3219-4/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: I.C.S.. Adv(s).:
DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. ."Diante do exposto, homologo por sentença a transação de fls. 68/72 e, julgo
EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 16h47.WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTEJuiz de Direito.
Nº 3628-5/08 - Infracao Administrativa - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: I.C.S.. Adv(s).:
DF011841 - EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE. "Diante do exposto, homologo por sentença a transação de fls. 24/28 e, julgo
EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 17h40.MÁRCIO DA SILVA ALEXANDREJuiz de Direito SENTENCA - O representante do
Ministério Público no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 194 do ECA, ofereceu representação em face da empresa INFOGLOBO
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