Edição nº 31/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora CARMEN NÍCEA N. BITTENCOURT, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá-DF, na forma da
lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos
de INTERDIÇÃO, n° 2008.08.1.006864-3, no qual foi decretada a interdição de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES LADISLAU, brasileira,
casada, nascida em 06 de julho de 1944, natural de Manaus-AM, filha de Antonio Martins Rodrigues e de Osvaldina de Carvalho Rodrigues, CI nº
0715845-9 SSP/AM, CPF nº 179.131.441-49, residente e domiciliada à Rua 75-A, Lote 90, Casa 01, Centro, São Sebastião-DF, a requerimento
de MOADIR DA ROCHA LADISLAU, brasileiro, casado, aposentado, CI nº 382.394 SSP/DF e CPF nº 022.612.602-10, residente e domiciliado à
Rua 75-A, Lote 90, Casa 01, Centro, São Sebastião-DF, conforme sentença prolatada às fls. 120/122 e 131, com o seguinte teor em sua parte
final: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de MARIA DA CONCEICAO
RODRIGUES LADISLAU, declarando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio curador da interditanda o autor MOADIR DA
ROCHA LADISLAU, dispensando-o da prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). O autor deverá
apresentar prestação de contas anualmente dos valores recebidos da aposentadoria da interditanda, devendo ser expressamente advertido que
os referidos valores deverão ser utilizados apenas em benefício da interditanda, e que os valores não gastos deverão ser depositados em conta de
poupança, em nome da interditanda. Indefiro o pedido de autorização para alienação do imóvel, devendo este ser feito em ação própria. Publiquese esta sentença, nos termos do art. 1.184, do Código de Processo Civil, inscrevendo-o no Registro de Pessoas Naturais. Registre-se. Intimemse. (...) Nos termos do art. 463, inciso I do Código de Processo Civil, corrijo inexatidão material no que concerne à menção do Tribunal Regional
Eleitoral na sentença de fls. 120/122. Onde se lê "Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal", leia-se corretamente "Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas". Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Manaus/AM para informar a interdição da Sra. Maria da Conceição
Rodrigues Ladislau e que o imóvel descrito às fls. 25/27 somente poderá ser transferido a terceiros, sob qualquer título, mediante autorização
judicial. (...)" Paranoá-DF, 17 de dezembro de 2009. Juiz de Direito Substituto. Pelo que extraiu-se o presente edital que será afixado em local
de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO PARANOÁ-DF, aos vinte dias do
mês de janeiro de 2010. Eu, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo o presente. CARMEN NÍCEA N.
BITTENCOURT, Juíza de Direito.
2º EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora CARMEN NÍCEA N. BITTENCOURT, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá-DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os
autos de INTERDIÇÃO, n° 2009.08.1.003192-5, no qual foi decretada a interdição de MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido em 08 de fevereiro de 1982, natural de Brasília-DF, filho de Marcos Sergio dos Santos e de Terezinha Gonçalves dos Santos, CI nº
2.060.076 SSP/DF, CPF nº 721.810.361-87, residente e domiciliado à Quadra 29, Conjunto A, Casa 30, Paranoá-DF, a requerimento de MARIA
DO ROSÁRIO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, técnica em enfermagem, CI nº 1.377.231 SSP/DF e CPF nº 603.303.331-00,
residente e domiciliada à Quadra 37, Lote 32, Del Lago, Paranoá-DF, conforme sentença prolatada às fls. 57/59, com o seguinte teor em sua parte
final: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de MARCELO GONÇALVES
DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio curadora do interditando a autora MARIA DO ROSÁRIO
GONÇALVES DOS SANTOS, dispensando-a da prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). Sem
custas judiciais. Sem honorários advocatícios. Publique-se esta sentença, nos termos do art. 1.184, do Código de Processo Civil, inscrevendoo no Registro de Pessoas Naturais. Registre-se. Intimem-se. (...)" Paranoá-DF, 01 de dezembro de 2009. Juiz de Direito Substituto. Pelo que
extraiu-se o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE DO PARANOÁ-DF, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2010. Eu, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE, Diretora de Secretaria
Substituta, subscrevo o presente. CARMEN NÍCEA N. BITTENCOURT, Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Juíza de Direito: Carmen Bittencourt
Diretora de Secretaria: Ana Valeria Silva Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 6741-5/08 - Alimentos - A: A.F.S.D.P.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.F.D.P.N.. Adv(s).:
SC024886 - GIOVANA GNECCO COLOMBO. A: A.F.D.P.J.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.A.A.S.. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente
o requerido e por meio de sua advogada para se manifestar acerca da contraproposta feita pela representante legal dos menores em audiência
(fls. 61). Paranoá - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h15..
Nº 6028-3/09 - Separacao Litigiosa - A: S.M.D.S.. Adv(s).: DF016701 - ANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA. R: C.A.D.M.C..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a autora para informar o endereço do órgão empregador do requerido,
tendo em vista que o ofício de implantação dos alimentos foi devolvido (fls 88/89). Paranoá - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 15h20..CARMEN
NÍCEA N. BITTENCOURTJuíza de Direitocmvr.
Nº 6289-0/09 - Guarda e Responsabilidade - A: T.M.D.B.V.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.M.R.D.S..
Adv(s).: DF010773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. PARTE OBJETO (CRIANCA): L.V.B.V.. Adv(s).: (.). Designo o dia 09/03/2010 às 14:20
horas, para audiência de ratificação. I.Intimem-se por mandado.Paranoá - DF, terça-feira, 02/02/2010 às 16h17..
Nº 8103-8/09 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: F.A.. Adv(s).: DF016798 - THAMARA BARBOSA DE SOUZA. R:
M.V.D.A.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: S.D.A.A.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Atenda-se à cota ministerial retro. I. Paranoá
- DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 15h07..CARMEN NÍCEA N. BITTENCOURTJuíza de Direitocmvr.
Nº 292-0/10 - Modificacao de Guarda - A: A.A.C.. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. R: J.M.D.S.. Adv(s).: DF003933
- MARIA CELIA PITOMBO. PARTE OBJETO (CRIANCA): L.M.A.C.. Adv(s).: (.). Cumpra-se o art. 45 do CPC, eis que é ônus do advogado cientificar
a sua cliente, e provar que o fez. I. Paranoá - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h16..CARMEN NÍCEA N. BITTENCOURTJuíza de Direitocmvr.
Nº 8076-7/09 - Separacao Litigiosa - A: R.G.L.. Adv(s).: DF028123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. R: C.G.B.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Aguarde-se por 20 dias. I.Paranoá - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 16h56..CARMEN NÍCEA
N. BITTENCOURTJuíza de Direitocmvr.
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