Edição nº 94/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 24 de maio de 2010
Vara do Tribunal do Júri de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2010
Juiz de Direito: Ademar Silva de Vasconcelos
Diretora de Secretaria: Sonia Regina Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 1003-4/03 - Acao Penal - R: PAULO MURILO ALVES. Adv(s).: DF017395 - ALDEMIR PEREIRA CLEMENTINO, DF03738E - Paulo
Roberto Oliveira Sousa. DIVERSOS: De ordem do MM. Juiz de Direito Presidente deste Tribunal do Juri, fica redesignada para o dia 08/06/2010,
às 13h00, a sessão de julgamento pelo Tribunal do Jurí..
Nº 8636-9/04 - Acao Penal - R: ALEXANDRE DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF002943 - PEDRO MENDES DA LUZ. CERTIDÃO - Certifico que
deixei de expedir mandado de intimação para as testemunhas DOUGLAS FRAGA DA SILVA, JOSILENE LUIZ DE JESUS, MARCOS BRAGA
FERREIRA e ELISÂNGELA DE MORAIS SOARES, tendo em vista não constar nos autos endereço atualizado das referidas, conforme fls.
122-122-verso, fl. 129-verso, fls. 308/309 e fls. 314/315. Certifico, ainda, que deixei de expedir mandado de intimação para as testemunhas IGOR
DOS SANTOS SILVA e ALEXANDRE CARIA DE AQUINO, tendo em vista que as referidas já sairam intimadas da Sessão de Julgamento em
05/05/2010, conforme fl. 326. Nada mais.Nada mais. DECISÃO: (...) indefiro o pleito de fl. 318, quanto ao rol de testemunhas, pois extemporâneo,
além disso, a defesa, instada a se manifestar na fase do art. 422, do CPP, já relacionara as testemunhas que deseja ouvir na sessão plenária
de julgamento.
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