Edição nº 127/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de julho de 2010
Nº 63454-2/10 - Declaratoria - A: MANOEL FELICIANO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF022289 - DANIEL VIEIRA RODRIGUES. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: GO012542 - WALMIR FRANCISCO DA SILVA. DESPACHO - Diga(m) o(as) Autor(es), em réplica, sobre a contestação
e documentos.Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 14h57..
Nº 64617-0/10 - Revisional - A: KARINA QUINTANILHA VICTORIO. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR. DESPACHO - Diga(m) o(as) Autor(es), em
réplica, sobre a contestação e documentos.Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 14h07..
Nº 5272-0/06 - Declaratoria - A: AARAO PASSOS FILHO e outros. Adv(s).: SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANTENOR DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE KRUSCHEWISKY
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: AIRTON PASSOS VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: ERNANDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: EUVALDO
ALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO MONTALVAO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
JURANDIR DE MELO. Adv(s).: (.). A: GELDO GUIMARAES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diga a parte autora sobre o Ofício e documentos de fls.
256/263.Brasília - DF, terça-feira, 22/06/2010 às 13h10..
Nº 133522-9/08 - Declaratoria - A: RESTAURANTE PATIMAR MICHELUCCIO PIZZA E GRILL LTDA. Adv(s).: DF021278 - MAURO
PEDROSO GONCALVES. R: SIERRA EMPLANTA SA. Adv(s).: DF000734 - RAUL QUEIROZ NEVES. DESPACHO - Diga a parte autora sobre
a certidão de fl. 492.Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 15h15..
Nº 146650-4/09 - Revisao de Clausula - A: VYNIEL R DOS SANTOS. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
(...).Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 14h52..
Nº 21645-3/10 - Restituicao - A: GILMAR RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF024708 - INGRID ARNAUT. R: MULTIMARCAS
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a parte autora para emendar a inicial nos termos
da decisão de fl. 35, no prazo derradeiro de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, terça-feira, 22/06/2010 às 13h42..
Nº 39353-0/10 - Revisional - A: ANTONIO POLICARPO DOS SANTOS. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR.
R: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DESPACHO - Diga(m) o(as)
Autor(es), em réplica, sobre a contestação e documentos.Brasília - DF, quarta-feira, 16/06/2010 às 18h59..
Nº 10794-0/09 - Acao de Conhecimento - A: JOSE LEITE SARAIVA. Adv(s).: DF011997 - JOSILMA BATISTA SARAIVA. R: BANCO
BRADESCO. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. DESPACHO - Intime-se o Banco-réu para que traga aos autos os extratos
mencionados na petição do autor à fl. 113.Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 14h23..
Nº 142360-5/09 - Reparacao de Danos - A: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF020802 - JOSE MARCO TAYAH. R:
IMPACTO TURISMO ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DANIELA LEITE NATIVIDADE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Suspendase o curso do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (...).Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 15h20..
Nº 9017-3/10 - Revisional - A: JUDILENE RUFINO DA COSTA. Adv(s).: DF028025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA.
R: BANCO ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DESPACHO - Diga(m) o(as)
Autor(es), em réplica, sobre a contestação e documentos.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 14h35..
Nº 15435-7/06 - Cobranca - A: ACAO FILMES E PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF001544 - FLAVIO DI PILLA. R: JIMENEZ E
ASSOCIADOS PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: DF000366 - JOSE DE CAMPOS AMARAL. DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença.
Int.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 16h37..
SENTENCA
Nº 96933-8/07 - Revisao de Clausula - A: PEDRO RICARDO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF016316 - GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA. SENTENCA - (...). Diante da composição ajustada entre as
partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do CPC. Custas, se houver, ao encargo da parte autora.Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações, as liberações de praxe e
o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, se requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 13h55..
Nº 97031-2/08 - Repeticao de Indebito - A: IRANI VIEIRA DA COSTA SILVERIO. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE
OLIVEIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - APARECIDA BORDIM M. SOARES. SENTENCA - (...). Ante o exposto, julgo
procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu a restituir em dobro à autora todas as 16 (dezesseis) parcelas de R$ 70,00
(setenta reais) indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. Sobre cada parcela deverá incidir, isoladamente, correção monetária
pelo INPC, desde a data de cada desconto, bem como juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação. A título de
compensação moral, condeno o réu ao pagamento de compensação moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à autora. Sobre tal valor
incidirá correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da data da publicação desta sentença. Em
conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art.
20, § 3º, CPC. Com o trânsito em julgado, fica o réu desde logo ciente de que caso não efetue o pagamento espontâneo do valor da condenação
no prazo de quinze dias, a este será acrescido multa no percentual de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, CPC. Após o trânsito em
julgado, mantenham-se os autos em cartório pelo prazo de seis meses. Findo o lapso temporal, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas,
nos termos do § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. P. R. I. Brasília-DF, 21 de junho de 2010, às 15h30min. Lívia Lourenço Gonçalves
- Juíza de Direito Substituta .
Nº 123871-0/08 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO EXPEDITO MATOS. Adv(s).: DF007648 - MICHELE FIORE. R: MINAS BRASIL
SEGURADORA. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. SENTENCA - (...). Ante o exposto, levando em conta os fundamentos
acima expendidos, julgo improcedente o pedido. Deixo de impor ao Requerente o pagamento das custas processuais e honorários em virtude de
estar ele sob o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
18/06/2010 às 18h21. Daniel Felipe Machado - Juiz de Direito .
Nº 163966-3/08 - Revisional - A: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF027577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. SENTENCA - (...). Ante o exposto, julgo improcedentes todos
os pedidos formulados pela autora na ação revisional e da consignação de pagamento com a resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC. Faculto ao credor a liberação dos recursos consignados para amortização. Em face da sucumbência, a Requerente pagará
custas, despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que, ante a ausência de condenação, arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos
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