Edição nº 155/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Nº 20787-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: ELTON SILVA VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos planilha de débito
atualizada, contendo as parcelas vencidas e vincendas, recolhendo as custas remanescentes, se for o caso. Prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da incial.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h26..
Nº 20819-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: EVA APARECIDA
PEREIRA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia integral do contrato ou outro documento
que comprove que o réu reside no endereço constante na notificação. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, no mesmo
prazo deverá justificar por que o gravame do veículo consta alienação fiduciária e não arrendamento mercantil.I.Ceilândia - DF, segunda-feira,
16/08/2010 às 18h28..
Nº 20824-4/10 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda
Betine Freitas. R: CRISTIANE CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O contrato juntado as autos está em branco.
Dessa forma intime-se o autor para juntar aos autos cópia do contrato devidamente preenchido, devendo constar os dados do requerido e do
veículo. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da incial.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h27..
Nº 21054-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes,
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: MARIA DO SOCORRO CAFE PACHECO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o
autor para juntar aos autos a guia de custas paga, bem como comprovar o gravame do veículo no DETRAN. Prazo de 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h28..
Nº 21109-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: ELIANE
RODRIGUES MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende, tendo em vista que foi enviada
para endereço diferente ao do contrado. Assim, defiro o prazo de 10 dias para o autor juntar aos autos cópia do cadastro preenchido ou outro
documento hábil para comprovar que o endereço do réu é o da notifação.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h23..
Nº 21255-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: ANDREIA CASTRO LOPES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos,
não atende ao disposto no art. 2º, § 2º, do DL 911/69, pois deveria ter sido remetida para o endereço fornecido no contrato e no presente caso
o número da casa não coincide com o contrato. Assim, comprove o autor que o réu reside no endereço da notificação ou renove a diligência no
endereço correto. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h21..
Nº 21284-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: CRISTIANE DE ARAUJO ARGUELHO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar
cópia do cadastro preenchido ou outro documento hábil para comprovar que o réu reside no endereço indicado na inicial e na notificação, tendo
em vista que no contrato juntado aos autos consta endereço da Samambaia. Assim, defiro o prazo de 10 dias para emendar a inicial, sob pena
de indeferimento.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h23..
Nº 21304-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: EDSON
FLORESTA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende, tendo em vista que não foi recebida,
assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. I.Ceilândia - DF, segundafeira, 16/08/2010 às 18h24..
Nº 21366-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R:
JOZENI LOPES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para justificar o porquê de constar na inicial e na notificação
endereço diverso daquele indicado no contrato, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a atualização do endereço do réu, uma
vez que a notificação foi recebida por terceira pessoa. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int.Ceilândia - DF, segunda-feira,
16/08/2010 às 18h27..
Nº 21370-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R: LUIZ
CARLOS DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos, não atende, pois deveria ter sido remetida para o
endereço fornecido no contrato.Assim, comprove o autor a mora do réu, com a efetiva entrega da notificação no endereço fornecido no contrato,
ou junte documento que comprove a atualização do endereço, uma vez que a notificação foi recebida por terceira pessoa, prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h27..
Nº 21614-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: RITA DE
CASSIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia do cadastro preenchido ou
outro documento hábil a comprovar que o réu reside no endereço indicado na inicial e na notificação. Assim, defiro o prazo de 10 para o autor
emendar a inicial, sob pena de indeferimento.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h23..
Nº 21775-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: ADEILTON DOS
SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para: juntar aos autos contrato ou outro documento que comprove
que o réu reside no endereço para o qual foi enviada a notificação; indicar as pessoas autorizadas a ficar com o encargo de depositário do bem
devendo após o deferimento da liminar procurar o oficial de justiça para oferecer os meios para o seu devido cumprimento.Int.Ceilândia - DF,
segunda-feira, 16/08/2010 às 18h26..
Nº 21776-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: ADEGILSON
SOARES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para indicar as pessoas autorizadas a ficar com o encargo
de depositário do bem devendo após o deferimento da liminar procurar o oficial de justiça para oferecer os meios para o seu devido
cumprimento.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h22..
Nº 21783-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega
Bongiorno. R: ZELIO SOUSA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para: juntar aos autos contrato ou outro
documento que comprove que o réu reside no endereço para o qual foi enviada a notificação; indicar as pessoas autorizadas a ficar com o
encargo de depositário do bem devendo após o deferimento da liminar procurar o oficial de justiça para oferecer os meios para o seu devido
cumprimento.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h27..
Nº 21784-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega
Bongiorno. R: GABRIELA JANNIFER OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para: juntar aos autos
contrato ou outro documento que comprove que o réu reside no endereço para o qual foi enviada a notificação; indicar as pessoas autorizadas
a ficar com o encargo de depositário do bem devendo após o deferimento da liminar procurar o oficial de justiça para oferecer os meios para o
seu devido cumprimento.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h27..
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