Edição nº 63/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011
Nº 12336-5/11 - Cominatoria - A: EDUARDO JOSE SILVA ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MEDIAL SAUDE.
Adv(s).: DF001120 - Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho, DF015524 - Roberto Gean Sade. Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas
112/118, protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, ficam as partes
intimadas para que digam, fundamentadamente, sobre as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da prova.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h32..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 50502-7/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: ROMERITO VALLE DE AQUINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse,
com pedido de liminar, formulada por SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de ROMERITO VALLE DE AQUINO,
tendo como objeto o contrato de arrendamento mercantil entabulado entre as partes, referente ao veículo descrito na Petição Inicial.Do exame
da Inicial e da documentação que a instrui, tenho como verossímeis e plausíveis os fatos alinhados pela parte Autora, restando provado, com as
limitações inerentes à sumária cognição, a sua posse sobre o bem - demonstrada pelo contrato juntado - e o esbulho perpetrado pela parte Ré há
menos de ano e dia, eis que notificada da mora.Desta feita, DEFIRO a reintegração liminar na posse do veículo descrito na inicial, sem a oitiva da
parte Ré, com fundamento no art. 928, do Código de Processo Civil.Entretanto, a parte Autora fica desde já intimada de que não poderá alienar o
veículo até o integral decurso do prazo de resposta, sob pena de multa pecuniária no valor do bem.Expeça-se o competente mandado, citandose a parte Ré para, querendo, contestar no prazo legal.Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos termos
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, observados os limites impostos no art. 5º, XI, da Constituição Federal, bem como, a requisição
de força policial e arrombamento, caso necessário. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h32.Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 94145-8/08 - Reparacao de Danos - A: ROGERIO SANTIAGO MOREIRA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia,
DF021927 - Janaina Delvaux Maia. R: CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF018463 - Ademir Coelho
Araujo, DF10352E - Cecilia Chitarrelli Cabral de Araujo. R: TERESA CUNHA. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho Araujo. Recebo a apelação,
em ambos os efeitos. Ao(as) apelado(as) para contrarrazões.Após, subam ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.Publique-se.Intimese.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h44.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 51414-6/11 - Excecao de Incompetencia - A: WANDERSON LUIZ FELIX DA SILVA. Adv(s).: SP250760 - Jairo Gonçalves Rodrigues.
R: PONTO ON LINE CURSOS LTDA. Adv(s).: DF021718 - Albert Limoeiro. Ao Excepto para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme
o artigo 308, do Código de Processo Civil.Determino o sobrestamento do processo principal até que a presente exceção seja definitivamente
julgada, nos termos do art. 306 do CPC. Certifique-se.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h35.Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 50618-3/11 - Rescisao de Contrato - A: ADRIANA RODRIGUES PAIXAO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. R: VANUSA
SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: THARYK JACCOUD PAIXAO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO o
benefício da assistência judiciária.Persistindo o interesse no benefício, instruam o pedido com cópia dos três últimos contra-cheques ou das
duas últimas declarações de imposto de renda, ainda que de isento.Caso as partes requerentes não apresentem os documentos relacionados
acima nem recolham as custas, no prazo de 30 (trinta) dias, incidirá o disposto no art. 257 do CPC.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às
13h46.Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 21494-9/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JUAREZ ALBERTO MARSSON MOREIRA. Adv(s).: DF054940 - Juarez Alberto
Marsson Moreira, RJ054940 - Juarez Alberto M Moreira. R: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF002359 - Newton Antunes de
Oliveira Junior. A: ALDO FRANCISCO ZAGO. Adv(s).: DF007263 - Antonio Eugenio Lima Maximo. DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre
proposta apresentada às fls. 479/480.Prazo de 5 (cinco) dias.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h53.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito.
Decisao
Nº 50487-7/11 - Declaratoria - A: SINPAF SINDICATO NAC TRAB PESQ DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO. Adv(s).: DF027086
- Noriko Higuti. R: EMBRATEL PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, defiro o depósito do valor objeto
da inscrição (R$ 54,39) mais correção monetária. Comprovado o depósito, expeça-se ofício ao SERASA determinando a baixa da inscrição.Citese a parte ré para responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência, prevista
no art. 285 do CPC, de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não seja apresentada contestação.Intimese.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h49.Josmar Gomes de Oliveira, Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 51585-6/11 - Revisao de Contrato - A: LUIZ CARLOS DE ALENCAR. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R: ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desse modo, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar
e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, para onde os autos deverão ser
remetidos, com as cautelas necessárias.Preclusa esta decisão, efetue-se as anotações necessárias, dê-se baixa na Distribuição e encaminhemse na forma determinada.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 14h08.Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 72350-0/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091 - Giselle Francisca de
Oliveira, DF03631E - Fernanda de Paula Botelho. R: ACADEMIA LIFESTYLE DE CULTURA FISICA LTDA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira, DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes, DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja. R: LUCIA DE SA PINTO . Adv(s).: DF004874 - Valdi
Cardoso Fernandes, DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja. R: JORGE LUCIANO DE SA PINTO CAUHY <> . Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso
Fernandes. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 97/101 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha 101. Brasília - DF, quinta-feira,
31/03/2011 às 14h19..
Nº 141457-5/05 - Monitoria - A: FIBRA FORTE COM E IND LTDA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: ROSA
LIVANI BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF06256E - Franskbel Jacques de Sousa Lima, Sem Informacao de Advogado. De ordem, com
espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO
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