Edição nº 191/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Nº 117019-9/11 - Indenizacao - A: DEYDSON RIBEIRO COUTINHO. Adv(s).: DF030585 - LEANDRO HERBERT QUEIROZ CALAND.
R: SOCIEDADE DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF022569 - MARIA CLAUDINEA SOBRINHO. SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTEo pedido. Por conseguinte, resolvo o processo com mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de
gratuidade de justiça formulado à fl. 13. Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se..
Nº 125102-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: RANIERI DIAS DE NOVAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
AMERICANAS.COM B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO e outros. Adv(s).: DF029813 - RUBIA DE SOUZA. R: SONY ERICSSON DO
BRASIL. Adv(s).: SP132321 - Ventura Alonso Pires. SENTENCA - JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço com
fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão
nos autos..
Nº 132833-3/11 - Acao de Conhecimento - A: CRISTINA KIRCHNER DE AZEVEDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BB LEASING S A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA - JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, a teor do disposto no art. 55,
caput, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão nos autos..
Nº 134681-0/11 - Indenizacao - A: LAURA MARTINS RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PSA FINANCE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: SP241292 - ILAN GOLDBERG. SENTENCA - JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
condenar o requerido a pagar à autora o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde
a sentença (súmula 382 do STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e a retirar o nome da autora de quaisquer cadastros
de inadimplentes no prazo de 10 dias, contados da publicação da sentença no DJe, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais). Por conseguinte, resolvo o processo com mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas
e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de
15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil e do Enunciado n. 105 o Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe..
Nº 129005-4/11 - Reparacao de Danos - A: PATRICIA MORAES DA SILVA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
TAM - LINHAS AEREAS. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. SENTENCA - JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 1.172,16 (mil cento e setenta e dois reais e dezesseis centavos), a título de repetição de indébito,
corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. Por conseguinte, resolvo o
processo com mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95. Fica a devedora, quando da intimação da sentença, ciente de que após o trânsito em julgado deverá efetuar o pagamento no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimese. Após trânsito e julgado, arquive-se..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2011
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 197236-2/09 - Cobranca - A: GLAUBER DE SOUZA LANDIM. Adv(s).: DF028613 - JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA. R:
CONDOMINIO DA SQS 414-M - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste
Juizado, no prazo de dois dias. Após, aguarde-se o pagamento da segunda parcela..
Nº 145666-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: GISELE RIBEIRO ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
CONSTRUTORA SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. DECISAO - Uma vez que
foram juntados os documentos comprobatórios, intime-se a requerida a tomar ciência deles e apresentar contestação no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença..
Nº 146147-9/11 - Ressarcimento - A: EVERALDO ALVES MACIEL JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM
LINHAS AEREAS. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que foram juntados os
documentos comprobatórios, intime-se a requerida a tomar ciência deles e apresentar contestação no prazo de cinco dias. Após, venham os
autos conclusos para prolação de sentença..
Nº 150107-9/11 - Repeticao de Indebito - A: MARIA RITA DE SOUSA GONCALVES. Adv(s).: DF032672 - ISABELLA LIMEIRA
CARDOSO. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos os
documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias. Brasília/DF, 04 de outubro de 2011 às 13h29...
Nº 151100-6/11 - Indenizacao - A: WILFRIDA APOLONIA MOLLENDORFF. Adv(s).: DF008710 - VANIA CRISTINA PINTO DA SILVA.
R: J A AUTO REGULADORA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o (a) requerente a
juntar aos autos os documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias..
Nº 151403-9/11 - Indenizacao - A: JOAO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF020302 - ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos os documentos
comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias..
Nº 151961-4/11 - Reparacao de Danos - A: DIVA ALVES RIBEIRO SOUZA e outros. Adv(s).: DF025136 - NELSON WILIANS FRATONI
RODDRIGUES. R: CRIARE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDILENIO DA SILVA SOUZA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos os documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no
prazo de 02(dois) dias..
SENTENCA
Nº 183009-2/11 - Execucao - A: JOAO ANTONIO FONSECA GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF027082 - MAURICIO GOMES NETO. R:
MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - O valor do contrato supera em muito o teto de 40
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