Edição nº 81/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2012
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Juiz de Direito Substituto: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 4276-7/03 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 - Jacques
Veloso de Melo, DF020226 - Sueny Almeida de Medeiros. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013032 - Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira.
Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista que o Ministério Público já apresentou contrarrazões, remetam-se os
autos ao Egrégio TJDFT. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 13h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 196767-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: ADEILSON LIMA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Considerando o posicionamento do STJ, julgado no REsp 940.274-MS, onde este sedimenta o entendimento sobre
a necessidade da intimação do devedor como condição para a incidência da multa do art. 475-J do CPC, oportunizo a abertura do prazo de 15
(quinze) dias para que o devedor deposite o valor do débito indicado às fl. 111, sob pena de acréscimo da multa processual. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 60917-6/10 - Execucao de Sentenca - A: DENADETE DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Indefiro o pedido de fl. 122, tendo em vista que incumbe ao credor
a elaboração da planilha atualizada da dívida, porquanto a contadoria judicial não é órgão pericial, mas sim um órgão de auxílio do juízo para a
verificação da correção de cálculos apresentados pelas partes. Promova o credor o andamento do feito requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 69489-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE RIBAMAR FEITOSA FARIAS. Adv(s).: DF001598A - Jose Carlos Carvalho.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen. Promova
o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h54. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27363-9/09 - Embargos a Execucao - A: EDMAR BITTENCOURT FILHO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF017228 - Raul
Benedito Pacheco Fernandes, DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF016966 - Durval Garcia Filho. A: JULIANA CARMONA MACHADO BITTENCOURT.
Adv(s).: (.). A: WAGNER MACHADO. Adv(s).: (.). A: EDMAR BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A: ANTONIA ZULMIRA PONTE BITTENCOURT. Adv(s).:
(.). A: PATRICIA BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR RAMOS MOREIRA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO BITTENCOURT. Adv(s).: (.).
A: GEZEBEL REPRESENTACOES COMEERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. A: BM ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Façam-se os autos conclusos para a sentença. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 17h35. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 33205-8/10 - Execucao de Sentenca - A: CLAUDIA ANGELICA VIEIRA DA MATA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Indefiro o pedido de fl. 147, tendo em vista que incumbe
ao credor a elaboração da planilha atualizada da dívida, porquanto a contadoria judicial não é órgão pericial, mas sim um órgão de auxílio do
juízo para a verificação da correção de cálculos apresentados pelas partes. Promova o credor o andamento do feito requerendo o que entender
de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 102690-2/10 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata
Ribeiro, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: ANDRE DE MELO BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA:
ARIADNE BARROSO NAVES. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa. Recebo a petição de fl. 68 como emenda à petição
inicial. Encaminhe-se nova carta de citação, tendo em vista a certidão de fl. 47. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h08. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 165365-0/10 - Acao de Conhecimento - A: MARLEIDE GOMES. Adv(s).: DF017536 - Rodrigo Costa Ribeiro. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. A: KATIA SANTOS DUPIN. Adv(s).: (.). Versando a presente ação sobre matéria de direito e de
fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória.
Façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h22. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 198964-0/11 - Declaratoria - A: KATIA SIMONE ALVES PAULINO. Adv(s).: DF034982 - Filipe Almeida Alves Paulino. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Versando a presente ação sobre matéria de
direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a
dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 15h. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 219832-2/11 - Revisao de Clausula - A: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF030435 - Paulo Ayrton Campos
Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Versando a presente
ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se
desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 15h02.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 224364-0/11 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. R: MARIA
LUCINEIDE NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Proc(s).: PR-ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON. Manifestese a parte embargada sobre os documentos juntados as fls. 28/63, nos termos do art. 398 do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13863-4/12 - Embargos a Execucao - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF022164 Renato de Oliveira Alves. R: WANDERLEY FERREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF012493 - Cintia de Santes Bastos, Proc(s).: PR-RENATO DE
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