Edição nº 17/2013
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
PENAL. PROCESSO PENAL. VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. VIOLÊNCIA. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta do apelante em razão da aplicação dos princípios
da lesividade e da intervenção mínima, somente pelo fato de ter sido a conduta classificada como contravenção penal.
2. O ônus de comprovar os requisitos da excludente da legítima defesa cabe a defesa, nos termos do art. 156 do Código
de Processo Penal, o que não restou demonstrada no presente caso. 3. Inviável a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos quando a conduta delitiva foi praticada mediante violência à pessoa. 4. Apelação
a que se nega provimento.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
Brasília -DF, 23 de janeiro de 2013
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