Edição nº 61/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2013
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2013
Juíza de Direito: Andrea Ferreira Jardim Bezerra
Diretora de Secretaria: Yanna de Araujo Carvalho Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1613-2/04 - Inventario - A: EUGENIA SILVA FERREIRA LIMA e outros. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA.
R: ALBERTO LEOVEGILDO LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. A: JOSE ALBERTO FERREIRA
LOPES. Adv(s).: (.). A: GEORGE ALBERTO FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALBERTO LEOVEGILDO LOPES FILHO. Adv(s).:
DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. INTERESSADA: DOMINGOS JOSE DA COSTA LOPES. Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE
TEIXEIRA. A: SOFIA GUEDES LOPES. Adv(s).: DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. DESPACHO - Intime-se a advogada subscritora
da petição de fls. 1129, para regularizar o documento de fls. 1130, vez que apócrifo. Após, voltem os autos conclusos. Taguatinga - DF, segundafeira, 25/03/2013 às 15h52. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito.
Nº 12485-9/12 - Guarda e Responsabilidade - A: E.D.F.M.. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. R: A.P.D.O..
Adv(s).: DF026655 - JOAO SILVERIO CARDOSO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.M.M.D.O.. Adv(s).: (.). DESPACHO - DESIGNE-SE, com
urgência, o dia 30/04/13, às 15h15 para realização de audiência de RATIFICAÇÃO da manifestação do Requerido (fls. 66/72). INTIMEM-SE as
partes e cientifique-se o Ministério Público e os patronos das partes. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/03/2013 às 17h45. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 4717-7/13 - Divorcio Consensual - A: V.C.D.C.B.D.S.e.o.. Adv(s).: DF028860 - NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: A.L.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para esclarecer as divergência nos documentos juntados nos autos dos bens a serem partilhados, constantes nas fls. 2 e 3 nos ítens
IV, V, VI, VII e VIII e fls. 80/182. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 25/03/2013 às 15h11. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito.
Nº 22751-0/12 - Inventario - A: R.S.A.D.S.R.. Adv(s).: DF029155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS, DF029244 - Lucio Mario dos Santos
Maciel. R: G.R.(.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. HERDEIROS: E.C.B.R.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: T.C.C.R.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: C.C.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO - O falecido deixou meeira, que supostamente encontra-se na posse e administração do patrimônio
do extinto. Com efeito, CITEM-SE EDNAIR CARDOSO BEZERRA RIBEIRO, T.C.C.R. e C.C.R., por Oficial de Justiça, para os termos da presente
inventariança, conforme os artigos 224, 226, 228 e 230 do Código de Processo Civil, se necessário por Carta Precatória. Advirta-se, outrossim, os
citandos que qualquer manifestação nos autos deve vir subscrita por advogado. INTIME-SE-OS, outrossim, a juntarem aos autos cópia autenticada
de sua certidão de nascimento, certidão de casamento, cédula de identidade e CPF, bem como a cópia autenticada da certidão de matrícula e do
contrato de compra e venda do bem a partilhar. INTIME-SE o Requerente a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Cópia autenticada de
sua certidão de casamento, atualizada, isto é, com data de expedição a partir de setembro de 2012. 2. Certidão negativa de tributos imobiliários
referente ao bem a partilhar, atualizada, isto é, com data de expedição a partir de setembro de 2012. 3. Certidão negativa de tributos e contribuições
federais atualizada, isto é, com data de expedição a partir de setembro de 2012, em nome do falecido. 4. Certidão de quitação da dívida ativa
da União atualizada, isto é, com data de expedição a partir de setembro de 2012, em nome do falecido. Taguatinga - DF, sexta-feira, 26/10/2012
às 15h35. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito.
Nº 34815-4/12 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: E.G.e.o.. Adv(s).: DF025882 - LUANA SOUSA ROCHA. R: A.C.D.L.e.o..
Adv(s).: DF016107 - THIAGO MEIRELLES PATTI. DESPACHO - Aos impugnados para, em 48h(quarenta e oito horas), falarem nos termos do
art. 8º da Lei 1060/50. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/02/2013 às 18h. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 14866-6/10 - Inventario - A: EURIPEDES LEAL DE BRITO e outros. Adv(s).: DF028949 - LUANA TAINAH RODRIGUES DE
MENDONCA, DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: MARIA LEAL DA GAMA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE.
R: ISEQUIAS DA SILVA GAMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIELZA DE JESUS LEAL. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE.
HERDEIROS: MARILEI LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. HERDEIROS: MARCIO LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF012638 - JOAO
LEITE. HERDEIROS: JEAN LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. HERDEIROS: UASSY LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF012638 JOAO LEITE. HERDEIROS: MARIA DA CONCEICAO LEAL OLIMPIO. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. HERDEIROS: EMERSON OLIMPIO DA
SILVA. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. HERDEIROS: STEFANIO LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. HERDEIROS: BELZOITA
SANTOS DA GAMA. Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. HERDEIROS: AMANDA TAYSE SANTOS DA GAMA BRAGA.
Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. HERDEIROS: LUIZ AUGUSTO SANTOS DA GAMA. Adv(s).: DF017128 - HERNANE
GALLI COSTACURTA. HERDEIROS: ALINE MAGDA GAMA PIMENTEL. Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. HERDEIROS:
STELITA DE JESUS LEAL GAMA. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. DESPACHO - Intime-se o inventariante a juntar aos autos no prazo de
10 dias cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF de Raimundo Pereira Brito, conforme já determinado à fl. 215. Após, intimem-se
Stelita Leal Gama Oliveira e Marielza de Jesus Leal Rodrigues (fls. 122 e 131), por publicação, a juntarem aos autos, no prazo de 10 dias, novos
instrumentos de mandato e declarações de hipossuficiência, de acordo com as respectivas certidões de casamento de fls. 129 e 131. A seguir,
intime-se Dinair Vitalina de Jesus Leal (fls. 110), por publicação, para se manifestar sobre a petição de fls. 242 a 244, no prazo de 10 dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 25/03/2013 às 16h22. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito.
Nº 9728-8/12 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: N.D.F.B.. Adv(s).: DF022225 - ONEDIR DIAS BRITO. R: W.L.D.S..
Adv(s).: DF010091 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007 deste
Juízo e em razão da certidão do oficial de justiça de fl. 105 dos autos nº 9733-5, intimo o advogado da parte autora a fornecer o endereço atualizado
da parte autora, no prazo de 03 dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/04/2013 às 10h05. DESPACHO - Estando ausentes as hipóteses de extinção
do feito ou de julgamento antecipado da lide, JULGO O FEITO SANEADO. DESIGNE-SE o dia 09/04/13, às 15h45, para realização de audiência
de instrução e julgamento. Defiro, a oitiva das testemunhas que porventura sejam arroladas em até 20 (vinte) dias antes da data da audiência,
nos termos do artigo 407 desse mesmo diploma legal. Intimem-se as partes por carta com AR/MP para que compareçam à audiência. Restando
infrutífera a comunicação, repita-se-a por intermédio do Oficial de Justiça, se necessário por Carta Precatória. Arroladas as testemunhas até o
prazo assinalado acima, intimem-se-as de imediato, por carta com AR/MP. Caso a testemunha resida em outra Unidade da Federação, defiro,
desde logo, a expedição de Carta de Inquirição endereçada ao r. Juízo de Direito da Comarca de seu domicílio, na forma do artigo 410, inciso II,
e dos artigos 202 a 212, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que não havendo conciliação e instruído o feito poderá
o Juízo publicar a Sentença na mesma sessão, quando então estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por
conseguinte, a contagem de prazo para recurso. Notifiquem-se o Ministério Público e os advogados. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
21/02/2013 às 19h27. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
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