Edição nº 162/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de agosto de 2013
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2013
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Rogerio da Costa Maciel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2011.01.1.196435-3 - Embargos A Execucao - A: RICARDO JOSE RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF015968 - Jorge Francisco da
Silva. R: VIRTUAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o
autor/exequente as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h. .
Nº 2007.01.1.138439-4 - Execucao de Sentenca - A: INFORMATION SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito
D'almeida, DF024988 - Raquel Brito de Almeida. R: BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes,
DF032607 - Fernando Tala de Souza. ASSISTENTE: CLAUDIO H. VIEIRA BORGES. Adv(s).: TO002849 - Carlos de Souza Dantas Junior. Nos
termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do
Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que
autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h. .
Nº 2003.01.1.114350-8 - Revisional - A: CHIKAKO TSUTSUMI. Adv(s).: DF005752 - Joao Porfirio Filho, DF009800 - Natanael Antonio
de Oliveira, DF010308 - Raul Canal, DF013704 - Marilci Ciani Klamt, DF019419 - Christina Porfirio Teles Silva, DF12024E - Renato Marques
Rosa. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolham
o autor e o réu as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h02. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.159799-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF029059 - Beatriz
Helena Cavalcante Nunes. R: JEFFESON CEZAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 102/105, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de
Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h04. .
PORTARIA
Nº 2010.01.1.174440-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCIA MARIA ARAUJO. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado
da Silva, DF032822 - Ingrid dos Santos Figueira Barbosa, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: MIX DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado da Silva. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas
finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 22/08/2013 às 17h04. .
Nº 2008.01.1.135092-4 - Cobranca - A: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo
Estefano Silva Siqueira. R: VALDECI PEREIRA DE PAIVA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h06. .
Nº 2011.01.1.097102-7 - Declaratoria - A: VANIA LUCIA ALVES FARIAS. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 Ivo Estefano Silva Siqueira, DF029061 - Camila Lemos Figueiredo de Araujo. R: ITAU FINANCEIRA CBD SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose
Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF12161E - Igor Alencar de Lima Rocha. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o
réu/executado as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h07. .
Nº 2005.01.1.000936-9 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED.PCG-BRASIL FINANCEIRA. Adv(s).:
DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF08531E - Raimundo Nonato Almeida, DF12634E - Emilly Nunes dos Santos. R: MARIA GOORET
NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais,
no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de
desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 22/08/2013 às 17h09. .
Nº 2007.01.1.039522-2 - Monitoria - A: PHOTO BRASIL ELETROELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado,
DF10963E - Joelson Rodrigues dos Santos. R: GILSON DOMINGOS DE MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 17h05. .
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