Edição nº 164/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de agosto de 2013
(art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão, independentemente
de traslado. Após, dêem-se as devidas baixas e arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 14h48. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.023900-2 - Locupletamento - A: ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA ME. Adv(s).: DF040246 - Abner Luiz Soares. R:
MARIA NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 09/09/2013 às 14h40min.
Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 14h46. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito SENTENÇA - Isto
posto, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo,
na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Findo o prazo recursal, fica autorizado à parte
autora o desentranhamento documental, independentemente de traslado, mediante certidão nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 14h46. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.023251-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OSWALDO MENEZES FILHO. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira, DF036501 - Beatriz Tude de Souza Reis. R: ROBERIO PEREIRA DA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANA PAULA
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANDRE GALVAO NUNES. Adv(s).: (.). Assim, recebo parcialmente a emenda de fls. 34-41 e defiro o prosseguimento do
feito, consoante fundamentação acima expendida I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 15h07. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2012.03.1.019013-0 - Indenizacao - A: LUCIMAR TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF033396 - Carolina Cunha Duraes. R: MARLUCIA
DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ciente da decisão proferida pela E. Turma Recursal. Designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Intime-se a parte autora e cite-se/intime-se a requerida. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 15h12.
Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.023349-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO. Adv(s).: DF016020 - Adriana
Moreira Dias Guerreiro. R: WELTON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, e declaro prescrito o direito pleiteado pela exeqüente. Sem condenação
em custas nem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fica facultada a devolução dos documentos juntados pelas
partes, mediante traslado, após o trânsito em julgado. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se
baixa e arquive-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 15h13. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.005077-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JJ COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves da
Paixao. R: FLAVIO MARCIO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, fica a parte requerente intimada a retirar o
alvará de levantamento, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/08/2013 às 16h44. .
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