Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2008.03.1.028310-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIS FERNANDO VALENCA PEIXOTO. Adv(s).: DF009321 - Nicanor
Rabelo Filho. R: AGROCOPECUARIA ESTACAO DOS BICHOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
MAYANNA DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA CASA GRANDE LTDA-ME. Adv(s).: DF011774 - Francisco Felix Ribeiro. R:
MORGANNA DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: (.). R: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: (.). R: PEREIRA E RIBEIRO COMERCIAL
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME. Adv(s).: (.). DE ORDEM, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 02/10/2013 às 15h. Procedam as intimações necessárias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 14h49. .
Nº 2012.03.1.031682-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO RAPOSO DE MELO. Adv(s).: DF028894 - Wilck Gontijo Costa.
R: FABRICIO SOUSA DOS ANJOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DANIELE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DE ORDEM, fica
designada a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 16/09/2013 às 13h20. Procedam as intimações necessárias. Ceilândia - DF, segunda-feira,
02/09/2013 às 15h04. .
Nº 2013.03.1.025493-0 - Declaratoria - A: CLAUDIO RODRIGUES DA MOTA. Adv(s).: DF025635 - Fabio de Sa Bittencourt. R: BANCO
PANAMERICANO S.A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para emendar a inicial quanto ao valor da causa, que deverá
corrresponder ao valor do débito que entende indevido, acrescido do valor da indenização pleiteada, bem como para complementar os dados
da qualificação ausentes na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 17h45. Cynthia
Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2012.03.1.019013-0 - Indenizacao - A: LUCIMAR TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF033396 - Carolina Cunha Duraes. R: MARLUCIA
DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 07/10/2013 às 13h. Procedam as citações e intimações necessárias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às
14h37. .
Nº 2013.03.1.020807-9 - Reparacao de Danos - A: WIGNEY ROSA CINTRA. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento Aquino.
R: LOCADOR BEM TI VI LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HDI SEGUROS. Adv(s).: DF032157 - Simone Rodrigues Queiroz
Musse. DE ORDEM, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/10/2013 às 13h20. Procedam
as citações e intimações necessárias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 14h31. .
Nº 2013.03.1.021673-2 - Rescisao de Contrato - A: JEFERSON SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, RJ049600 - Maria Victoria Santos Costa,
SP222988 - Ricardo Marfori Sampaio. De ordem, fica o advogado da parte requerida intimado a regularizar sua representação processual, no
prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 16h54. .
Nº 2013.03.1.024681-5 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA ELIANE PESSOA DA SILVA. Adv(s).: DF031834 - Aurea Bezerra de Medeiros.
R: NOVA EDUCACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois não estão
preenchidos os requisitos legais. Os dados da qualificação das partes estão incompletos e deverão ser informados até a data da audiência. Citese. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 17h42. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2011.03.1.023581-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GILBERTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
RODRIGO GOMES MOREIRA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF031223 - Murilo Botelho Ferreira. De ordem,
fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da contraproposta da parte autora, NO PRAZO DE 48 HORAS, qual seja: o parcelamento
da dívida (R$ 1.550,83) em três vezes. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 16h50. .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.010039-6 - Cobranca - A: ANTONIO BRAS VASCONCELOS BONFIM. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R:
BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados. Declaro a nulidade da cobrança das tarifas de cadastro
e de registro e, via de consequência, condeno a ré a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 1.198,00 (mil cento e noventa e oito
reais), acrescida de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data
da citação. Fica desde já intimada a requerida para pagar o valor a que condenada no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. Sem condenação em custas nem honorários de
sucumbência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Fica facultada a devolução dos documentos juntados
pelas partes, mediante traslado, após o trânsito em julgado. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas,
arquive-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 17h55. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2013
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.001598-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DALVA MOREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF555555 ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. R: CREDICARD/BANCO CITICARD S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO. CERTIDÃO - Em tempo, certifico que, na certidão à fl 154, onde se lê "intime-se a parte AUTORA a retirar alvará (s) de
levantamento", leia-se " intime-se a parte EXECUTADA a retirar alvará (s) de levantamento". Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 17h22.
CERTIDÃO (fl.154) - De ordem, intime-se a parte AUTORA a retirar alvará (s) de levantamento (fls.89), que se encontra (m) acostado (s) na
contra capa dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/07/2013 às 15h03.
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