Edição nº 190/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013
3ª Vara de Família de Brasília
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS ATALA CORREIA, Juiz de Direito Substituto, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a decretação da interdição de
GUSTAVO ALEXANDRE GOMES FERREIRA, natural de Brasília/DF, nascido em 01/04/1993, filho de Fábio Alexandre Ferreira e Fádia Maria
Gomes de Souza Ferreira, CPF nº 051.931.281-30, , por ser portador de transtornos psicóticos não orgânicos e Síndrome de Aspenger, tendo sido
nomeado curador FABIO ALEXANDRE FERREIRA, CPF Nº 349.736.211-53, conforme sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INTERDICAO
DE PESSOA Nº 2013.01.1.019669-8, de teor adiante transcrito. SENTENÇA: "FABIO ALEXANDRE FERREIRA promoveu ação de interdição de
seu filho GUSTAVO ALEXANDRE GOMES FERREIRA, ambos qualificados nos autos. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do CPC, e decreto a interdição total do requerido GUSTAVO ALEXANDRE GOMES FERREIRA, declarando sua absoluta
incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curador o seu pai FÁBIO ALEXANDRE FERREIRA, para exercer a
curatela, com os poderes referidos nos artigo 1781 a 1783, todos do Código Civil. Intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de
05 (cinco) dias, a teor do artigo 1187 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 1190 do Código de Processo Civil, dispenso o curador
nomeado do encargo de especialização em hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, em cumprimento ao disposto no
artigo 1184 do CPC, efetuando-se a publicação na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando
do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição (portador de transtornos psicóticos não orgânicos e Síndrome de Aspenger),
e os limites da curatela (para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil). No tocante à prestação de contas, em princípio, dispenso o
curador, tendo em vista que o interditando não aufere rendimentos e não possui bens em seu nome. Contudo, se o interditado vier a receber
renda mensal igual ou superior a dois salários mínimos, o curador deverá prestar contas a cada biênio. Expeçam-se as diligências necessárias,
inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria, e oficie-se ao TRE, em razão do disposto no artigo 15, II, da Constituição da República.
Custas finais, se houver, pelo requerente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/07/2013
às 16h23. Mário Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto". O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, em 12 de agosto de 2013
às 18h40. Este Juízo funciona no Fórum José Júlio Leal Fagundes - Smas Tr. 04 Lt 6/4 Bl e 1º Andar Sala 60 (atrás da Leroy Merlin), Asa Sul,
Telefone: 3103-1837/1833/1832, Fax: 3103-0326, Cep: 70610906, Brasilia-DF.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2002.01.1.098799-5 - Interdicao - A: LUCIANA FERREIRA CAVENDISH. Adv(s).: DF007669 - BERNARDO ROSARIO FUSCO
PESSOA DE OLIVEIRA, DF025178 - Sheila Cristiane Silva da Costa. R: JORGE PESSOA CAVENDISH. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2004 deste Juízo. fica a Requerente intimada a recolher as custas
finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 18h17..
Nº 2013.01.1.130907-4 - Regulamentacao de Visita - A: A.F.A.. Adv(s).: DF008940 - JOSE IDEMAR RIBEIRO. R: C.J.B.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão
do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 27 dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 12h21..
Nº 2010.01.1.029260-0 - Alimentos - A: A.L.L.M.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF019757 - Luis Mauricio
Lindoso, DF036894 - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. R: F.M.D.M.-.P.B.. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE
SOARES. Intimo, de ofício, a parte exeqüente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o depósito, cujo comprovante se encontra
juntado à fl. 761/765 . Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 16h13..
Nº 2013.01.1.081982-8 - Divorcio Consensual - A: M.C.R.e.o.. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: I.C.L.P.R.. Adv(s).: (.). Por força da Portaria 01/2004 deste Juízo, intimo as partes Requerentes, por meio de
seu(s) Defensor(es), as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior baixa e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013
às 15h19..
Nº 2013.01.1.101090-4 - Execucao de Alimentos - A: P.V.S.M.. Adv(s).: DF024921 - CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS. R: P.H.V.M..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 49/51. Nos termos da
Portaria nº 01/2004, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar sobre a petição juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 03/10/2013 às 13h44..
Nº 2010.01.1.099592-5 - Execucao de Alimentos - A: D.S.A.. Adv(s).: DF020210 - MONICA GONCALVES DA CUNHA CASTRO,
DF038975 - Luiz Fernando Gomes Souza, DF11636E - Carlos Eduardo Fernandes Tonha. R: M.D.A.M.. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE
AUSENTES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício de fls. 276/278 da Policia Civil do DF. De ordem intimo a parte autora
a se manifestar sobre o documento juntado no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 17h08..
Nº 2012.01.1.135886-5 - Divorcio Litigioso - A: F.E.S.V.. Adv(s).: DF036351 - DAVID COUTINHO E SOUZA, DF010789 - Augusta
Cristina Affiune de Albuquerque, DF011500 - Adilson de Lizio. R: C.R.V.. Adv(s).: DF035348 - FELIPE LIMA DA HORA. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei as ALEGAÇÕES FINAIS da parte autora. De ordem fica a parte ré intimada a apresentar alegações finais no prazo
de 05 (cinco) dias conforme decisão de fl. 486. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 17h32..
Nº 2012.01.1.141062-0 - Guarda e Responsabilidade - A: F.L.R.D.S.. Adv(s).: DF010636 - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA.
R: M.S.D.S.. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. REPRESENTADO (INCAPAZ): T.D.S.R.E.S.. Adv(s).: (.).
REPRESENTADO (INCAPAZ): C.D.S.R.E.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2004, fica a PARTE REQUERIDA intimada a apresentar
Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias, sendo facultado manifestar-se acerca do laudo elaborado pelo psicossocial, conforme decisão
proferida em audiência realizada às fls. 304 dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 15h34..
Nº 2012.01.1.197738-5 - Interdicao de Pessoa - A: S.M.V.M.. Adv(s).: DF021687 - DEBORA VELOSO MAFFIA, DF12265E - Anisia
Andrade de Araujo. R: M.I.C.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº
01/2004 deste Juízo. fica a Requerente intimada a recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior arquivamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 18h10..
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