Edição nº 213/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de novembro de 2013
débito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. Brasília - DF, segundafeira, 04/11/2013 às 15h33. .
Nº 2007.01.1.004628-9 - Indenizacao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALMARES. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco.
R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015775 - Alexis Turazi, Nao Consta Advogado. Juntei aos autos petição da CEB
requerendo o desarquivamento do feito (fls. 245/246). De ordem do MM. Juiz, abre-se vistas à CEB para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de cumprimento de sentença, a parte interessada deve providenciar o recolhimento das custas e trazer aos
autos planilha atualizada do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 15h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.189365-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A Nadya Diniz Fontes, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718
- Graciela Renata Ribeiro. Efetuei pesquisa de numerários pelo sistema BACENJUD no dia 29/10/2013. Em resposta, verificou-se a existência
de saldo na conta da executada. Efetuei o bloqueio no valor de R$ 318,33 (trezentos e dezoito reais e trinta e três centavos), em conta corrente
do Banco de Brasília, em nome da executada COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Declaro efetivado em
penhora o bloqueio noticiado. Promovida, nesta data, a transferência do valore bloqueado para conta no Banco do Brasil, a disposição deste
Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF),
como depositário fiel da quantia ora penhorada. Esta decisão, acompanhada das informações anexas do Banco Central do Brasil, supre o auto de
penhora exigido pelo codex processual. Expeça-se alvará do valor bloqueado para a parte exeqüente levantar a quantia. Intima-se a exeqüente
para no prazo de 10 (dez) dias informar se a quantia penhorada atende o cumprimento de sentença, sob pena de extinção. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/11/2013 às 15h43. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.122233-4 - Reparacao de Danos - A: SULIAN VIEIRA PACHECO. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda. R:
BANCO DE BRASILIA BRB. Adv(s).: DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, Proc(s).: PR-. O feito passará a tramitar como execução de sentença.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se à Distribuição. Intime-se a parte executada/autora para pagar ou comprovar o pagamento do valor
atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos
do art. 475-J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Expeçam mandado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h10. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.087685-9 - Ordinaria - A: JOSE SOBRAL DE LIMA. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. Juntei aos autos petição da parte autora requerendo o desarquivamento dos autos (fl. 140).
De ordem do MM. Juiz, abre-se vistas à parte interessada para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segundafeira, 04/11/2013 às 16h13. .
Nº 2009.01.1.003657-3 - Ordinaria - A: IRANI DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF08003E
- Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita, DF029547 - Adamir de Armorim Fiel.
Juntei aos autos petição do Distrito Federal (fl. 253). Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h24. CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ao
Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h24. .
Nº 2012.01.1.152934-9 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: JOHNNY
CHRISTIAN LIMA PAULO DE SOUZA. Proc(s).: NAO INFORMADO. De ordem do MM. Juiz, diga o autor sobre a devolução do mandado, sem
cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h25. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.112997-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO BUENO DOS REIS. Adv(s).: DF01585A - Climerio da Silva Alexandrino
de Alencar, DF028123 - Adelia Pereira da Silva Neta. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004886 - Luciana Ribeiro de Melo, DF008123 Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos, Nao Consta Advogado. Certifico que deixei de expedir o RPV/Precatório referente aos honorários
advocatícios, em virtude de não constar o CPF do patrono do exeqüente. De ordem do MM Juiz, ao exeqüente para apresentar o CPF do
respectivo patrono no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h40. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.118297-3 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de
Castro Meira Junior, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: MARIA IVANILDA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei aos autos
petições da CAESB solicitando desarquivamento dos autos (fls. 105/105, 106/107 e 108/109). Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h40.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diga a CAESB, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.054248-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: JOSUE LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à fl. 63. DEFIRO a suspensão processual pelo prazo definido
no acordo. Considerando que as partes pactuaram pagamento até o dia 01.02.2014 e que o depósito mensal será feito diretamente em conta
indicado pelo credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório no aguardo do cumprimento integral do acordo. Arquive-se, sem baixa.
Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h43. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.051767-9 - Acao de Conhecimento - A: DOMINGAS RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. Juntei aos autos petição do autor, requerendo
execução do julgado (fls. 178/187). Não consta o preparo. Consta a contra-fé. De ordem do MM Juiz, à parte interessada para providenciar o
recolhimento das custas referentes à execução dos honorários sucumbenciais, oportunidade em que deverá trazer planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 16h46. .
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