Edição nº 222/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013
das custas finais de fl. 57. Nos termos do inciso VI do art. 1º da Portaria VRP N. 2 (DJe 13/08/2013), intimo a (o) requerente GERALDO LEITE
DE CARVALHO a pagar as custas finais, no valor de R$ 7,20, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 14h32. .
Nº 2012.01.1.156324-8 - Retificacao de Registro Civil - A: N.M.D.S.. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes. R: NAO HA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aus autos o demonstrativo do cálculo das custas finais de fl. 45. Nos
termos do inciso VI do art. 1º da Portaria VRP N. 2 (DJe 13/08/2013), intimo a (o) requerente NICOLAS MARTORELLI DOS SANTOS a pagar as
custas finais, no valor de R$ 9,38, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 14h34. .
CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.167278-2 - Retificacao de Registro Civil - A: LUCAS RODRIGUES BORGES. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira
Porto. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. O requerente não indica sua qualificação profissional na petição inicial,
sem o que não é possível analisar o pedido de gratuidade judiciária. Não obstante, observo que o mesmo informa pertencer a uma família de
renomados advogados e médicos, nada indicando ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita. Recolha, pois, as módicas custas ou comprove
a impossibilidade sob pena de cancelamento da distribuição. A pretensão almejada pelo requerente é a alteração de seu nome e não retificar seu
registro civil, uma vez que não há erro a ser corrigido. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum:
Cíveis, Criminais e de Protesto b) Justiça Federal: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça
Militar f) Receita Federal g) Secretaria de Fazenda do GDF Esclareça o requerente se possui descendentes, cujos assentos de nascimento devam
ser alterados em caso de deferimento do pedido. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome do requerente.
Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 15h42. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.161469-4 - Retificacao de Obito - A: CARLOS HENRIQUE SOARES BRASIL. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de
Almeida Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA KAROLINE SOARES BRASIL. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça. Verifico a impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, eis que incompatível
com a segurança que o registro público impõe. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Venham as
anuências de ANA ROSA, CARLOS JOSÉ, ELCIAS, ELOISA e ELIANA, uma vez que são interessados no pedido (art. 1.105/CPC). PRAZO: 15
(QUINZE) DIAS. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 15h44. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.164090-0 - Retificacao de Registro Civil - A: ARTHUR BASTOS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quartafeira, 20/11/2013 às 15h43. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.167103-0 - Retificacao de Registro Civil - A: SABINO DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Venha aos autos a anuência de EVANILDE DA
SILVA SANTOS, uma vez que é interessada na retificação de sua certidão de casamento (art. 1.105/CPC). PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Oficiese ao Cartório de Registro Civil, requisitando-se cópia do assento de óbito de fl. 16. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
20/11/2013 às 15h45. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.167885-4 - Retificacao de Obito - A: MARIA FRANCISLEIDE TEIXEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF004576 - Alcides Botelho
de Andrade. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A requerente constituiu advogado particular e alegou ser servidora
pública, nada indicando ser merecedora dos benefícios da justiça gratuita. Recolha, pois, as módicas custas ou comprove a impossibilidade sob
pena de cancelamento da distribuição. Não há provas de que BRUNO não é filho do falecido. Requeira a citação de BRUNO e ALEXANDRA
GOMES VERISSIMO, fornecendo endereços e contrafés. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
20/11/2013 às 15h43. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.169829-4 - Retificacao de Obito - A: K.G.O.D.S.. Adv(s).: TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Venha aos autos as anuências dos avós paternos do requerente,
JOAQUIM MACHADO e JULIA FERREIRA, uma vez que são interessados no pedido (art. 1.105/CPC). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Após, vista ao
Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 15h48. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.169884-8 - Retificacao de Registro Civil - A: Y.F.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Venha a anuência de PAULO DE SOUZA LOPES, uma vez que
é interessado no pedido (art. 1.105/CPC). PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às
15h48. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.169943-2 - Retificacao de Registro Civil - A: RAQUEL MAMEDE DE LIMA. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da
Cunha Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A fim de evitar tumulto processual com juntada de documentos
desnecessários ao deslinde do feito, desentranhem-se os documentos de fls.15/28, mantendo-os na contracapa à disposição do requerente. Em
seguida, renumerem-se os autos. A pretensão almejada pela requerente é a alteração de seu nome e não retificar seu registro civil, uma vez
que não há erro a ser corrigido. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e de
Protesto b) Justiça Federal: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal
g) Secretaria de Fazenda do GDF PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido,
vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 15h45. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.172132-3 - Retificacao de Obito - A: ANGERLENE ALVES BERGER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013528 - Euripedes Vieira.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Venha aos autos cópia da certidão de nascimento da filha GLÓRIA MARIA ALVES,
a fim de comprovar a veracidade das alegações. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013
às 15h43. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.171811-6 - Retificacao de Obito - A: LURDENILDES SANTOS MAGALHAES. Adv(s).: GO034579 - Anaor Gomes Pereira
Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Vista ao Ministério Público.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 15h44. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.028549-2 - Retificacao de Registro Civil - A: LINDAJO PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida de Souza.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, até esta data, juntei aos autos: a) O mandado de citação de fl. 44/45, sem
o devido cumprimento b) O ofício de fl. 46, acompanhado do documento de fl. 47. INTIMAÇÃO Nos termos do inciso VII do art. 1° da Portaria
VRP n. 2 (DJe de 13/08/13), INTIMO o(a) requerente para se manifestar acerca de certidão lavrada por Oficial de Justiça de fl.45, no prazo de
10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 16h37. .
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