Edição nº 10/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
Decisão
N° 01045291020108070015 - Execução da Pena - R: VICTOR HENRIQUE DE SOUZA LOPES. Adv(s).: DF24323 - JOSE CARLOS
SENTO SE SANTANA. Determinação - Autos nº 01045291020108070015 (Processo antigo nº 20100112174184) DECISÃO Sentenciado(a):
VICTOR HENRIQUE DE SOUZA LOPES Os argumentos trazidos pelo patrono do sentenciado (fl. 52/53) não são suficientes para autorizar
a revogação da decisão de fl. 48. Confere-se que o sentenciado abandonou o cumprimento da pena há mais de um ano e não há
qualquer demonstração de que seu interesse inequívoco é de retomar o cumprimento. De qualquer modo, faculto ao advogado apresentar
espontaneamente o sentenciado perante este Juízo para audiência de justificação, ocasião em que a necessidade da prisão será reavaliada.
Intime-se. Distrito Federal, 19 de Dezembro de 2013. GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *A validade dos documentos assinados digitalmente poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 314359
- 001.0015.11120010000/2013.0002.324225-68 - 19/12/2013 19:04 - 1 / 1
484