Edição nº 35/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
DESPACHO Manifeste(m) o(a)(s) credor(a)(es) acerca da possibilidade de adjudicação do bem objeto de gravame judicial ou de sua alienação
particular. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h09. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.07.1.028516-9 - Renovatoria - A: LP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Adv(s).: DF027252 - DANIEL ROCHA SARAIVA.
R: YUKIYO MATSUNAGA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: REINALDO HIROSHI MATSUNAGA. Adv(s).: (.). DESPACHO
Promova(m) o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
desenvolvimento regular e válido do processo, a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não
cabimento da suspensão do feito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h11. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2012.07.1.024659-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE SOUSA
FILHO. R: PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Para fins de análise do pedido de
fls. retro, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, demonstrativo atualizado do crédito
exequendo, abatidos eventuais valores levantados. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h10. Virgínia Fernandes de Moraes
Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2012.07.1.038018-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNDO PET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF026976
- VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R: PET SHOP GREEN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO I. o(a)(s) credor(a)(es), para
que impulsione(m) o feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial, considerando que a execução ou
a fase de cumprimento de sentena se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o
cumprimento da obrigação por parte do(a)(s) devedor(a)(es), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h23. Virgínia
Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2012.07.1.038205-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADAGMAR APARECIDA FORSTER. Adv(s).: DF032023 - WILLER
TOMAZ DE SOUZA. R: JOAO BATISTA DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Em razão da certidão de fls. 48,
promova(m), pois, o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto
de desenvolvimento regular e válido do processo, a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não
cabimento da suspensão do feito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.000205-5 - Reparacao de Danos - A: RAFAEL RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025713 - EDIMILSON
VIEIRA FELIX. R: LIBERIO ANTONIO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: MG81007B - DALCI FERREIRA DOS SANTOS. R: STO ATACADISTA
DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. DESPACHO Fls. retro.
Atenda a parte autora a diligência, regularizando sua representação processual. Atendido, tornem os autos ao Ministério Público. I. Taguatinga DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h17. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.026926-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA. R: PEDROS VEICULOS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADEJAIR BORGES FERNANDES. Adv(s).: (.). DESPACHO Nada a prover. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias;
findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento, para que dê(eem) o devido
prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h09.
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.032095-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IVANILDES CARDOSO BASTOS. Adv(s).: DF039379 - ALEX CASTRO
MOURA. R: SANDRO FERREIRA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO I. o(a)(s) credor(a)(es), para que impulsione(m) o
feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial, considerando que a execução ou a fase de cumprimento
de sentena se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação
por parte do(a)(s) devedor(a)(es), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h24. Virgínia Fernandes de Moraes
Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.039874-3 - Indenizacao - A: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA. Adv(s).: DF030974 - GRAISON CHARLES APARECIDO
DE CARVALHO. R: ACRILBOX VIDROS DE SEGURANCA - BOM BOX LTDA EPP. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Aguardese o prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento,
para que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segundafeira, 17/02/2014 às 17h21. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.040982-5 - Consignacao Em Pagamento - A: ELENOAR PEIXOTO BARRETO. Adv(s).: DF032421 - DENIS RODRIGO
DE JESUS DA TRINDADE. R: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. DESPACHO À réplica. I.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h12. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.041453-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLENEUVE. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI. R: RENATO
CORREIA AMARAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Para fins de homologação do acordo, como ato do processo, necessário
que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de
ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas. Apresentem as partes, assim, o pedido em termos, no prazo de 05
(cinco) dias, advertindo, desde logo, a(o)(s) autor(a)(es)/credor)a)(es) que, não cumprida a determinação, deverá(ão) promover(em) o efetivo
andamento ao feito, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h15. Virgínia Fernandes de Moraes Machado
Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.07.1.022374-4 - Monitoria - A: ROBERTA GLADIS AMARAL MENDES CUNHA. Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI
COSTACURTA. R: CLINICA DE ESTETICA FEMME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Fls. retro. Demonstre a parte credora sua
miserabilidade jurídica para fins de análise do pedido de concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça. I. Taguatinga - DF, segundafeira, 17/02/2014 às 17h22. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.07.1.034294-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COE COELHO E CIA LTDA. Adv(s).: DF008466 - MARGOT ALASSALL
DE OLIVEIRA NUNES. R: RODRIGO LISBOA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO Fls. retro. Nada a
prover. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso
de recebimento, para que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 17/02/2014 às 17h. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.006282-3 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA
DA CRUZ. Adv(s).: DF020628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: ANTONIO DE MONTIZ RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se,
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