Edição nº 38/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Nº 2006.01.1.048272-9 - Ordinaria - A: RUTH FERRARI ESTEVES TORRES. Adv(s).: SP009441 - CELIO RODRIGUES PEREIRA.
R: SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL e outros. Adv(s).: DF019419 - CHRISTINA PORFIRIO TELES SILVA.
DENUNCIADO A LIDE: VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: SP095324 - JUSSARA IRACEMA DE SA
E SACCHI. CERTIDAO - Esclareça a parte requerida o seu pedido constante na petição ora juntada, em razão de se referir a petição à parte
Requerida e a procuração referir-se à denunciada à lide. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 16h27..
DESPACHO
Nº 2008.01.1.099631-4 - Cobranca - A: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF005214 - PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. R:
MUTUA ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA. Adv(s).: DF015928 - RICARDO DE PAULA RIBEIRO. DESPACHO
- O Recurso Especial, em regra, são suspende o andamento do processo. Concedo prazo de 10 (dez) dias para a requerida comprovar nos
autos que foi concedido efeito suspensivo ao recurso ou, não havendo determinação para que se suspenda o curso do processo, cumpra com o
despacho publicado à fl. 1195 Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 16h20. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.003951-3 - Embargos de Terceiro - A: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF003902
- ESMERALDINO BARBOSA NETO. R: AGDEMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF036160 - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI .
DESPACHO - As custas iniciais foram recolhidas, conforme consta na autenticação mecânica aposta à fl. 50. Por ora, defiro os pedido de letra
"b", "c", "d" e "e" presente à fl. 61. Ao cartório para a expedição dos ofícios. Imtime-se o embargante para se manifestar sobre a contestação
e para apresentar o original ou fotocópia autenticada dos documentos de fls. 16/17 e 23/25, bem como o instrumento de procuração que deu
poderes a ALES RIBEIRO DE LIMA representar JOSÉ BARBOSA DE SOUZA, na transação de fl. 23/25 . Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014
às 19h23. Juliana Magalhães Fernandes Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
JULGAMENTO
Nº 2000.01.1.018219-7 - Execucao de Sentenca - A: JULIO CESAR MAYOLI. Adv(s).: DF011014 - EDUARDO DANTAS RAMOS
JUNIOR. R: ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR.
JULGAMENTO - Trata-se de ação em fase execução de sentença, nomeada à epígrafe, na qual a parte exequente requer a expedição de
certidão correspondente ao crédito exequendo (fl. 1421). De acordo com o artigo 2º da Portaria Conjunta N.º 73 do TJDFT, de 06 de outubro
de 2010, os processos cíveis de execução ou em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou
paralisados há mais de seis meses por falta de localização de bens do devedor são passíveis de extinção. Com efeito, os presentes autos já se
encontram paralisados há mais de seis meses em face da não localização de bens do devedor passíveis de constrição. Assim, considerando o
longo tempo decorrido sem que o exequente encontrasse bens passíveis de constrição do devedor, impõe-se o deferimento do pedido de extinção
formulado pelo credor. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo Executivo, com base no o artigo 2º da Portaria Conjunta N.º 73 de 06 de
outubro de 2010, fica assegurado ao exequente postular a retomada da execução mediante o desarquivamento dos autos, independentemente
do recolhimento de novas custas processuais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito solicitada pelo credor, nos termos
do artigo 3º da Portaria Conjunta N.º 73 de 06/10/2010, com a descrição de eventual penhora realizada nos autos. Antes, porém, intime-se o
exequente para juntar planilha atualizada da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos sem baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às
18h05. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.077854-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS&M LTDA. Adv(s).: DF025406 - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. R: BENEDITO DA SILVA MOURA. Adv(s).: GO005967 - JOSE SILVA MOURA. INTERESSADA: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
FARIAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Apresente, o requerente, o acordo ao qual se refere na
petição retro. Brasília - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 15h16. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.148993-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JANICE SATIE OISHI CAVALCANTE. Adv(s).: DF030377 CAROLINA MARIN MAIA. R: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - FLAVIA ALVES GOMES BEZERRA. DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar quanto ao depósito de fl. 66, informando se a quantia garante a satisfação da presente execução. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 15h16. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
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