Edição nº 53/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de março de 2014
Parquet. Núcleo Bandeirante, 17 de dezembro de 2013 às 14h59.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante,
designo o dia 14/07/2014, às 15h30 para realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
05/02/2014 às 13h29..
Nº 2012.11.1.005310-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - JANAINA
ELISA BENELI. R: SEBASTIAO DIAS MENEZES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO 1- Solicite-se o endereço através do sistema
eletrônico aos órgãos cadastrados suficiente à localização da parte ré. 2- Com as informações, desentranhe-se o mandado, se o caso, e abrase vista à autora. I. Núcleo Bandeirante, 29 de outubro de 2013 às 18h33.. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta CERTIDAO - De
acordo com a Portaria nº 006 de 13/06/2012 (art.162, § 4º, do CPC): 1- Faço expedir o mandado de citação nos novos endereços fornecidos nos
autos às fls. 47 e 50. 2- Após, faço intimar a parte autora acerca das informações juntadas nos autos. I. Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante
- DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 17h05...
despacho
Nº 2011.11.1.005355-3 - Execucao de Alimentos - A: T.O.D.S.S.. Adv(s).: DF033122 - ALEXANDRE DA CONCEIçãO CASEMIRO. R:
C.D.J.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desse modo, consoante parecer ministerial, DECRETO a prisão do devedor, ora executado, pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Expeça-se mandado de prisão, remetendo-o à autoridade policial competente, constando o valor do débito, advertindo
ao devedor que o cumprimento da prisão não eximirá do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem ainda que a prisão poderá ser
renovada tantas vezes quantas forem necessárias para o pagamento do débito. Intime-se e Cumpra-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira,
16/01/2014 às 13h50. MARILIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta DESPACHO - Cumpra-se o determinado à folha 107. P. Núcleo
Bandeirante - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 13h55. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2012.11.1.005332-6 - Cobranca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - ANDRE NIETO MOYA. R:
PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. 1- Designe-se data para audiência preliminar de
tentativa de conciliação (art. 331-CPC). 2- Saneador em audiência. Intimem-se. 3- Em seguida, expeçam-se as diligências. P. Núcleo Bandeirante,
04 de dezembro de 2013 às 19h05.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo o dia 13/05/2014, às
14h para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 13h40..
DECISAO
Nº 2010.11.1.005927-4 - Divorcio Direto Litigioso - A: S.G.R.S.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: W.S.D.S.R.. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. 1- Vista ao credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o pedido com memória
dos cálculos, nos termos do art. 475-B do CPC. Na mesma oportunidade, deverá o exequente indicar endereço válido no qual pretende a intimação
do devedor para o pagamento da sucumbência, tendo em vista que o executado foi citado por edital, tendo sua defesa sido apresentada pela
Curadoria Especial. 2- Sem manifestação, aguardem-se o requerimento quanto à execução da obrigação pelo prazo de seis meses, nos termos
do art. 475-J, § 5º, CPC, redação dada pela Lei 11232/05. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, uma
vez que a execução poderá ser requerida em autos autônomos. I. Núcleo Bandeirante, 19 de fevereiro de 2014 às 14h28.. Maria Leonor Leiko
Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.004624-7 - Execucao de Alimentos - A: L.D.S.L.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.L.D.A..
Adv(s).: MG103247 - ALINE DIAS CAMPOS CORDEIRO. (...) Posto isto, defiro a penhora das verbas salariais do devedor, até o limite do débito
alimentar executado. 2. Venha planilha atualizada do débito. 3. Com a planilha, oficie-se ao empregador do Executado, determinando o desconto
de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsórios, até o limite do valor executado, pelo período
necessário para o pagamento do débito. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/12/2013 às 16h37. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de
Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2010.11.1.003805-2 - Execucao de Sentenca - A: ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF029318 - ALZES SIQUEIRA
DE OLIVEIRA . R: DENIA DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento legal na Portaria nº 001
deste Juízo, datada de 12/11/2009: INTIMO a parte AUTORA a vir retirar a certidão de crédito expedida à folha 104, e que se encontra à sua
disposição na contracapa dos autos. P. Núcleo Bandeirante/DF, 19 de março de 2014 às 13h24...
Nº 2011.11.1.003024-6 - Acao de Conhecimento - A: MARIA APARECIDA PORCINO COSTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: BANCO PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO
- De acordo com a Portaria nº 006 de 13/06/2012 (art.162, § 4º, do CPC): 1- Faço intimar a parte Executada acerca dos valores bloqueados
(BACENJUD), conforme o detalhamento de Ordem de Bloqueio às fls.184/188, para, querendo, oferecer impugnação da penhora nos próprios
autos, através de advogado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J, parágrafo 1º do CPC. 2 - Após, faço publicar a decisão de fl. 183.
P.I. Núcleo Bandeirante, Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 12h34...
Nº 2011.11.1.006170-9 - Embargos A Execucao - A: PEDRO DE ARAUJO MOTA. Adv(s).: DF6666666 - NAJ/UNICEUB. R:
CONGREGACAO DAS IRMAS PASSIO DE SP DA CRUZ PROV (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF028903 - FLAVIA MEIRA CAMELO DOMINGOS.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo
Bandeirante, designo o dia 08/05/2014, às 14h para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P. I. Núcleo
Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/10/2013 às 09h29..
Nº 2011.11.1.006177-4 - Execucao - A: CONSTRUTORA PACIFIC LTDA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF021703 - LUIS AUGUSTO DE
ANDRADE GONZAGA. R: MARCIA VALERIA DE JESUS GUALBERTO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: ELDINO ALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF011315 - JUSCELINO CUNHA. CERTIDAO - Com fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo,
datada de 12/11/2009: INTIMO o 2° Executado a vir retirar o alvará n° 922 expedido à folha 187, e que se encontra à sua disposição na contracapa
dos autos. P. Núcleo Bandeirante/DF, 19 de março de 2014 às 12h54...
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