Edição nº 91/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de maio de 2014
há que se falar em intimação do devedor para indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 600, IV, do
CPC. Fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ceilândia - DF, quartafeira, 14/05/2014 às 17h13. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.014980-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSIMAR XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza
Netto. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE
para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h17. .
DESPACHO
Nº 2012.03.1.024241-2 - Declaratoria - A: RAFAEL LOBATO DA CRUZ. Adv(s).: DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Razão assiste ao requerente. Revogo a certidão de fl. 89. Intime-se o réu, qual
seja, BANCO ITAUCARD S/A, para recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias (art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Precluso,
retorne ao arquivo. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h27. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.023457-7 - Rescisao de Contrato - A: CELSO MELO BOTELHO. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. R:
CONSTRUTORA DELTA LTDA. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para
a parte RÉ se manifestar. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir
prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h27. .
DECISÃO
Nº 2009.03.1.027815-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF11221E - Benone de Sousa Bento Junior, Nao Consta Advogado. R: DROGARIA DO CAIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CAIO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: TATIANA VENANCIA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: (.). Defiro a penhora de ativos financeiros porventura
existentes em nome da parte executada, via sistema Bacenjud, até o limite do valor excutido, informado na planilha de fl. 15. Efetivada a penhora,
intime-se a parte executada para acerca dela se manifestar, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e prosseguimento dos atos expropriatórios.
Noutra via, caso seja negativa a resposta, ou seja ínfimo o valor existente, intime-se o exequente para ciência e manifestação, nos termos em que
entender de direito, sob pena de preclusão e arquivamento do feito. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem efetiva movimentação processual,
intime-se o exequente, por carta registrada com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção, nos moldes do art. 267, §1º, do CPC. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 16h21. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.018844-0 - Revisional - A: LAZARO JOSE NUNES. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antonio Andrade, GO030728 - Watson
Henrique Marques. R: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Não há o que prover quanto ao petitório precedente,
uma vez que a prestação jurisdicional se encontra esgotada, tal como já esplanado na resposta aos embargos de declaração. Caso as partes
pretendam acordo, poderão fazê-lo de forma extrajudicial ou, em havendo cumprimento de sentença, para transação quanto ao objeto do pleito
executivo. Sendo assim, indefiro o petitório precedente. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Após, sem mais, dê-se baixa e arquivemse. P.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h29. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.030385-0 - Declaratoria - A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Recebo a apelação interposta pelo requerido HIPERCARD BANCO
MULTIPLO S/A (fls. 95/102), APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, na forma do art. 520, VII do CPC. À parte adversa para ofertar contrarrazões
recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo as mesmas, e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 14h20. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.019316-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOAO PAULO GOMES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECLARO convertido, de pleno direito,
a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em ação de DEPÓSITO. Determino o prosseguimento do feito, na forma prevista no Capítulo II do
Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. Retifiquem-se os autos. Em observância aos princípios da economia processual, celeridade e
efetiva prestação jurisdicional, DETERMINO que se consulte o endereço do requerido nos órgãos de consulta à disposição deste juízo (SIEL,
BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG). Após a realização das pesquisas, CITE-SE, nos termos do art. 902 do Código de Processo Civil, nos
endereços informados. Sendo infrutífera a pesquisa pelo endereço da parte requerida, ou no caso dos endereços fornecidos serem os mesmos
dos já diligenciados, fica desde já DEFERIDO o pedido de citação por edital. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 15h22. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.014477-5 - Rescisao de Contrato - A: MARINA SANTANA CIRILO. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Nos termos da sentença, expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fl. 119, em nome da advogada indicada no petitório precedente. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h40. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.013035-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 Rosangela da Rosa Correa. R: CLEBSON MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para trazer planilha de cálculos
discriminando quais são os encargos contratuais que estão sendo cobrados (fl.17/18), indicando os índices aplicados em todos eles (taxa de juros
remuneratórios e moratórios, comissão de permanência, índice de correção monetária, etc.), a fim de viabilizar a defesa da parte contrária Prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h42. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
DESPACHO
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