Edição nº 118/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014
Nº 2014.01.1.062958-9 - Renovatoria de Locacao - A: RAIA DROGASIL SA. Adv(s).: SP107974 - Wander de Paula Rocha Junior. R:
MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. A parte autora requer a desistência da ação, contudo, houve
a citação e apresentação de contestação pela parte ré. Assim, mostra-se necessária a concordância da ré quanto ao pedido de desistência.
Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência e extinção do feito. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/06/2014 às 18h25. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.064067-9 - Procedimento Ordinario - A: VALTER GIUGNO ABRUZZI. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: RJ073385 - Joao Augusto Basilio. A: MARIA LUIZA TORRES MARTENSEN ABRUZZI. Adv(s).: (.).
Diga a Parte Autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No
mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e
independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05
(cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A
indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução
da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende
provar com a mesma. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 13h49. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.075499-5 - Procedimento Ordinario - A: THIAGO HENRIQUE DA SILVA MARIANO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina
Pamplona Silva. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Diga a Parte Autora
acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá
ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente
de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na
especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva
inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena
de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h19. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.232389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o teor da Certidão de fls. 217, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que
entender de direito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h44. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.004025-3 - Cumprimento de Sentenca - A: OTAVIO RODRIGUES JUNQUEIRA. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara
Silverio. R: WILLIAM HERVAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO DE ALCANTARA SILVERIO. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara
Silverio. Promova-se a intimação do Requerido, por oficial de justiça, nos termos do Despacho de fls. 268, no endereço indicado às fls. 291. Fica,
desde já, autorizado as prerrogativas do Art. 172, §2º, do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h22. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.026612-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO. Adv(s).: DF021378 - Carlos
Augusto de Abreu Maestrelo. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes, DF12161E - Igor Alencar de Lima Rocha. A: DULCELLI ABREU COBRA. Adv(s).: (.). Segue comprovante de procolo de ordem de bloqueio
de ativos financeiros da parte ré no valor de R$ 5.838,03, conforme decisão de fls. 330. Aguarde-se a resposta por 2 (dois) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/06/2014 às 10h42. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.012036-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: JOSE CARLOS SALVINO FARIAS. Adv(s).: DF006468 - Angela Cristina
Viana. Expeça-se ofício ao Detran/DF para que informe o credor fiduciário dos veículos informados pela parte autora (fls. 429 e 431), com exceção
do veículo de placa JJR1752, o qual encontra-se com informação de "veículo furtado/roubado", conforme consulta ao sistema Renajud anexa.
Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h26. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.072285-8 - Procedimento Ordinario - A: MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF031058 - Paulo
Eduardo Sampaio Mendonca. R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Recolham-se as custas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. Brasília - DF, sextafeira, 27/06/2014 às 13h53. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.049323-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032222 - Claudia Rodrigues
Vieira, DF033499 - Brenda Nahyana de Araujo Pinheiro Souza. R: STARCIA SEMI NOVOS. Adv(s).: DF021503 - Jonatas da Costa Coelho. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. Considerando a resposta do ofício, informando que o pagamento
pelo Tribunal foi cancelado, haja vista a determinação do juízo de pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente. Ficam as partes
sucumbentes intimadas a pagar a integralidade dos honorários periciais, sob pena de execução, prazo de 15 (quinze dias) dias. Aguarde-se o
prazo concedido à parte autora (fl.405). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h18. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.049450-5 - Procedimento Ordinario - A: MARIO SANTOS. Adv(s).: DF030830 - Jullyana Nascimento Pereira, DF12343E Aline Monteiro Dias, DF12553E - Fernanda Maria de Andrade e Silva, DF13460E - Evandro Inacio Kuwabara. R: DALE EVANS DA SILVA COSTA
LIMA. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho. A: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: MAURO SEVERINO VIEIRA.
Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO BARROSO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KATIA LEANDRO DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). Intimem-se os réus
(Dale, Mauro, Luiz e Kátia) pessoalmente, pelo correio com A.R. , para regularização da situação processual,sob pena de revelia. Int. Brasília DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h27. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.030190-4 - Procedimento Sumario - A: MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva
de Souza. R: MARIA CHRISTINA PARENTE FORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora qual é o endereço para citação
da requerida, uma vez que o endereço indicado em petição de fls. 153 já foi diligenciado, por oficial de justiça, sem êxito (fls. 165). Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 18h23. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.231998-4 - Cumprimento de Sentenca - A: A.C.R.J.. Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador, DF035410 - Rafael Virginio
Delbons. R: S.C.L.. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. O advogado subscrito da petição de fls. 394 foi constituído por
CLAUDIA SILVA LIMA OLIVEIRA SARTI, moradora do apartamento 101 (fls. 395), bem imóvel objeto da certidão de fls. 368, cuja penhora foi
deferida às fls. 370. Desse modo, autorizo o acesso ao advogado constituído às fls. 395 aos autos, permitindo que faça carga xerox. Brasília DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h12. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
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