Edição nº 129/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014
se por 60 dias. Após, retornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 13h06. Alvaro Luis
de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.184419-7 - Procedimento Ordinario - A: CEDEPRO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).:
DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Atento ao disposto no §4º do art. 267 do CPC, o requerimento formulado à fl. 71 é anterior ao término
do prazo para contestação. Assim homologo o requerimento de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem incursão no mérito, nos
termos do art. 267, inciso VIII e § 4º do CPC. Custas, havendo, pelo desistente, a teor do que dispõe o art. 26 do CPC. Transitada em julgado,
feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 13h20. Alvaro Luis de A. S.
Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.136371-6 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis, DF019743 - Jesse Alves Ferreira Junior, DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. Vistos etc... Embora possível, em tese, interpor-se embargos
de declaração em face de decisão interlocutória, tal recurso não é sucedâneo do agravo, retido ou de instrumento. A irresignação da parte em
relação ao teor de uma decisão interlocutória deve almejar, como é óbvio, o recurso de agravo, a despeito das doutas opiniões da parte a respeito
do tema. Assim, rejeito os embargos de declaração, pois consubstancia via inadequada à finalidade perseguida pela parte, obtida por meio do
despacho de fl. 254. Quanto ao mais, à vista do teor da certidão de fl. 264, revogo a decisão de fl. 241. À douta contadoria para análise dos
cálculos ofertados pelo credor. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 13h35. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.006781-8 - Procedimento Ordinario - A: EZEQUIAS PAIVA MONTEIRO. Adv(s).: DF038130 - Marcos Paulo Goncalves de
Carvalho. R: BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro. Venha pelo credor o comprovante de recolhimento
das custas iniciais, em observância ao comando do § 1º do art. 191 do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 13h38. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.100595-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi, DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, DF022169 - Bruno Augusto Dantas
Tavares, Nao Consta Advogado. R: EDMILSON FRANKLIN DA COSTA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. Vistos etc... Ao
reexaminar os documentos acostados aos autos pelo devedor, percebo que ele se enquadra no conceito de hipossuficiente, razão pela qual
revogo o despacho de fl. 390 e defiro a gratuidade de justiça ao demandante, ora devedor, condicionando o pagamento do valor da condenação
descrito no acórdão de fls. 315-323 aos termos e prazos da Lei nº 1060/1950. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 13h46. Alvaro Luis de
A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2007.01.1.074606-5 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: EDGARD LINCOLN FERREIRA. Adv(s).: DF013398 - VALERIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - ALYSSON SOUSA MOURAO. DESPACHO - Cite-se para
os fins do art. 730 do CPC e intime-se para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às
13h42. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.093171-2 - Acao de Conhecimento - A: DENISE MARIA ZANETTE DA SILVA. Adv(s).: DF031660 - ANA CAROLINA
FERNANDES ALTOE TAVARES. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES. Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC. Resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 16h33. Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.064954-9 - Declaratoria - A: KILDARE ARAUJO MEIRA. Adv(s).: DF015889 - Kildare Araujo Meira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DF014709 - Marta de Oliveira Brito Blom. A: IZABELLA GARCES VIANA MEIRA. Adv(s).:
(.). Vistos etc... Rejeito os embargos declaratórios interpostos à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. Como é elementar,
o magistrado não está obrigado a deduzir em sua fundamentação os argumentos que a parte deseja, mas a fundamentar sua convicção, para
que não ocorram arbitrariedades. Na sentença em comento, o dispositivo foi precedido de farta fundamentação, devidamente respaldada na
legislação que rege a matéria. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. I. Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2014 às 13h48. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.018972-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, DF015243 - Tiago Pimentel Souza, DF029145 Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. R: RAIMUNDA DA SILVA DE ANDRADE BORGES. Adv(s).: DF004850 - Jose Ricardo Baitello, DF024622
- Daniel Rebello Baitello, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. A: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Fl. 418: Diligencie-se antes no sistema BACENJUD. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/07/2014 às 13h49. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.062993-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF.
Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. R: SETRANSP SIND EMP TRANSP PASSAG E EMP DE T C U PASSAG DF. Adv(s).:
DF012004 - Andre Puppin Macedo. Remetam-se à doutra Contadoria para análise dos cálculos oferecidos pelo credor. Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2014 às 13h54. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
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