Edição nº 134/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2013.04.1.014111-3 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCOS DA SILVA FREIRES
e outros. Adv(s).: DF041023 - VERONICA VILAR DE MEDEIROS. R: SISLEY ALEXANDRE DE BRITO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e
jurisprudências aplicáveis à espécie, com arrimo no parecer ministerial retro, cujas razões passam a integrar esta decisão, declaro extinta
punibilidade do(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(s)(es), MARCOS DA SILVA FREIRES e SISLEY ALEXANDRE DE BRITO, em relação ao(s) fato(s)
noticiado(s) nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, e o consequente arquivamento dos presentes autos. Determino
a incineração da substância apreendida procedendo-se às comunicações necessárias. Dê-se baixa no Cartório de Distribuição. Proceda-se
às anotações de estilo. Publique-se. Registrada eletronicamente. Arquivem-se. Gama - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 14h34. José Ronaldo
Rossato,Juiz de Direito.
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