Edição nº 141/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Nº 2013.07.1.003195-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ISABELLA BARREIRA AMORIM. Adv(s).: GO030077 - Augusto de Andrade
Sena Neto. R: BANCO AYMORE S/A. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. SENTENÇA Vistos
etc. Extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, c/c o artigo 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Publiquese Registre-se Intimem-se. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se alvará de levantamento, e procedidas às comunicações de estilo e
adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h03. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de
Direito .
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Nº 2013.07.1.032421-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DOMINGOS MARINHO DE ABREU. Adv(s).: DF027859 - Patricia Araujo
Pereira. R: GERALDO VIEIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF020619 - Ilidio dos Santos. DESPACHO Rhj. I. o(a)(s) credor(a)(es), para que impulsione(m)
o feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial, considerando que a execução ou a fase de cumprimento
de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da
obrigação por parte do(a)(s) devedor(a)(es), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h05. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2010.07.1.035963-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JUCENOR SILVA MOTA. Adv(s).: DF022754 - Cassia Aurora de Araujo Ribeiro.
R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. DESPACHO Rhj. Expeça-se alvará
de levantamento do valor depositado às fls. 243. Sem solução de continuidade, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias; findo este, sem manifestação
do devedor, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 249. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h11. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.024114-9 - Procedimento Sumario - A: ADRIANA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF036815 - Maxminiano Magalhaes de Lima.
R: WILLY CLAY BOLSAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, determino (à)ao(s) autor(a)(es)/credor(a)(es)/embargante(s)
que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) sua miserabilidade jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob pena de
indeferimento, ou desde já, querendo, proceda(m) ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 191 do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça. Sem solução de continuidade, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, determino à parte autora emenda
à petição inicial, para que, no prazo acima assinalado, proceda ao devido ajuste ao valor atribuído à causa, recolhendo o encargo, se houver,
sob pena de indeferimento. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h14. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2012.07.1.005670-6 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos
Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: HENRIQUE TADEU TINOCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Extingo o processo,
pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Ante a expressa renúncia
ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, recolhidas as custas processuais e procedidas as comunicações de estilo,
arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h18. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.003818-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EUGENIO CALDAS BOMFIM. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto.
R: RAQUEL SEVERIANO DA SILVA KIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRIAM PEREIRA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELAINE
CRISTINA SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa
em ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação. I. o(a)(s) devedor(a)(es) ou, se for o caso, seu representante legal, na
pessoa de seu patrono, havendo, ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra(m) voluntariamente a obrigação, sob pena
de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, a ser revertida em favor
do(a)(s) credor(a)(es), além do início dos atos expropriatórios, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Transcorrido em branco
o prazo para cumprimento da obrigação, expeça mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua)
(s) procurador(a)(s)(es), ou, na falta deste(a)(s), o seuseu(ua)(s) representante(s) legal(is), ou pessoalmente, por mandado, ou pelo correio, para
que, querendo, ofereça(m) Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, garantido o Juízo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h31.
Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.003331-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITACARAMBY. Adv(s).: DF025436 - Isabella Nunes
de Oliveira Pimentel. R: CARLOS ALBERTO PEREIRA LEONEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Rhj. Homologo, por
sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência, extingo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Em
razão da desistência à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas
legais. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h40. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.010700-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIDIS SA. Adv(s).: SP168016 - Daniel Nunes Romero, SP259559 Jorge Luis Conforto. R: POLYFLEX COM DE MOVEIS P ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento ao feito. Certifico, ainda, que o feito permaneceu paralisado por
mais de 30 dias. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga,
intime-se a parte autora, pessoalmente, através de carta, com aviso de recebimento, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h45. .
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