Edição nº 222/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Ladislau. R: IVANY GONCALVES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau. R: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA.
Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF009845 - Carlos Antonio Ladislau. INTERESSADA: FERNANDO CESAR BARBOSA
JORANHEZON. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. À parte exequente, para que se manifeste acerca do contido no documento de fls. 342.
Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 16h20. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.076594-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMENCITA AMORIM CESAR DE SOUSA. Adv(s).: DF013811 - Marcelise
de Miranda Azevedo, DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF04921E - Amanda Menezes de Andrade Ribeiro, DF04983E - Nathalia Guarilha
Alves, DF06416E - Camila do Prado Rodrigues Nogueira. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli. A: ANTONIA NEIVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANA VIEIRA BRAGA COUTO. Adv(s).: (.). A: LENORA BARROS MARTINS.
Adv(s).: (.). A: ROBERTO DOS SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: MONICA MARIA TAVARES SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte executada, conforme solicitação retro, pelo prazo de
10 (dez) dias. . Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 16h51. .
Nº 2003.01.1.089419-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS S/C. Adv(s).: DF016785 - Marcos
Vinicius Ottoni. R: ARNALDO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: FERNANDO AUGUSTO PESTANA. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: JOSE DE
CAMARGO RODRIGUES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: JOSE OSWALDO QUISSAK PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. R: JUSTINIANO MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: MUNAH JOSE TAYAR. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: RENATO BONFIM MEDEIROS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: SEVERINO DESSOLES
MONTEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: ANTONIO DE LISBOA DOS ANJOS CABRAL. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. Certifico que procedi ao cumprimento da injunção contida no primeiro paarágrafo da decisão de fl. 968. Certifico, ainda, que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte exequente atender o contido na parte final da decisão de fl. 968. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01,
de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte exequente em promover andamento no feito, PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação desta. Transcorrido "in albis" o prazo acima, ante a inércia da
parte exequente em promover andamento no feito, será esta intimada, via publicação e, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 16h57. .
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